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STJ permite retenção maior de FPM para quitar dívida previdenciária

1ª seção afastou limites previstos na lei 9.639/98 para retenções destinadas ao pagamento de contribuições previdenciárias.

7/5/2026
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A 1ª seção do STJ definiu, no Tema 1.401, que não se aplicam aos bloqueios do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, realizados para quitação de dívidas com contribuições previdenciárias, os limites de 9% da cota-parte previstos no art. 1º da lei 9.639/98 nem o teto de 15% da RCL - Receita Corrente Líquida, estabelecido no art. 5º, § 4º, da mesma norma.

O julgamento uniformiza a controvérsia sobre a possibilidade de limitação dos bloqueios incidentes sobre verbas do FPM destinadas ao pagamento de débitos previdenciários municipais.

STJ libera bloqueio acima do limite de fundo de participação dos municípios para dívidas previdenciárias.(Imagem: Magnific)

Tese fixada

Confira a tese proposta pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e acompanhada, por unanimidade, pelo colegiado:

“Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% da cota-parte, art. 1º, caput, da lei 9.639/98, e de 15% da Receita Corrente Líquida (RCL), art. 5º, § 4º, da lei 9.639/98.”

No caso concreto, o colegiado deu provimento a recurso da Fazenda Nacional e negou provimento a recurso do município de Caém/BA.

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