A Justiça de SP negou os pedidos de indenização, retratação e remoção de reportagens feitos pelo influenciador Pablo Marçal contra Globo e a jornalista Natuza Nery após ele ser associado, em matéria, à divulgação de fake news sobre doações às vítimas das enchentes no RS em 2024.
A juíza de Direito Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª vara Cível de São Paulo/SP, entendeu que a reportagem da Globo News apenas reproduziu investigação oficial sobre o caso.
Investigação sobre desinformação
Durante as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, Pablo Marçal divulgou vídeos dizendo que caminhões com doações para as vítimas estavam sendo barrados por falta de notas fiscais. A fala repercutiu nas redes sociais e gerou debate sobre suposta burocracia do governo em meio à tragédia.
Em seguida, a Globo News exibiu reportagem afirmando que a informação era falsa. Segundo a emissora, os caminhões não estavam sendo retidos por ausência de nota fiscal, mas autuados por excesso de peso em postos da ANTT.
A situação ganhou dimensão nacional porque o governo Federal passou a investigar a disseminação de possíveis fake news relacionadas às enchentes. O nome de Marçal apareceu nesse contexto por causa dos vídeos que publicou sobre os caminhões de doações.
Incomodado com a reportagem, Marçal processou a Globo e a jornalista Natuza Nery alegando que teve sua imagem prejudicada ao ser associado à divulgação de notícias falsas, pedindo indenização por danos morais, retratação pública, direito de resposta e retirada das reportagens do ar.
Em defesa, a emissora e a jornalista afirmaram que atuaram dentro da liberdade de imprensa e do interesse público ao noticiar investigação oficial sobre suposta desinformação relacionada às enchentes.
Esta foi a segunda ação movida por Marçal contra a Globo pelos mesmos fatos, já que ele havia desistido da primeira, conforme noticiado pelo Migalhas à época.
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Proporcionalidade na atuação jornalística
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a reportagem foi divulgada dentro dos limites da liberdade de imprensa e do direito à informação.
“Observa-se que a conduta das rés não foge dos ditames da proporcionalidade, uma vez que observados os critérios da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, que permitem o exercício do direito à informação em detrimento da proteção à imagem, à intimidade e à honra.”
Destacou que havia ofício da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República ao ministro da Justiça pedindo providências para apuração de ilícitos ou eventuais crimes ligados à disseminação de desinformação, inclusive com menção ao vídeo publicado por Marçal sobre supostos obstáculos enfrentados por caminhões de doações.
A magistrada observou também que foram ajuizadas diversas demandas judiciais semelhantes, cujos pedidos foram julgados improcedentes.
A juíza concluiu, então, que a reportagem possuía base factual suficiente para a divulgação das informações.
“O direito à informação envolve a necessidade de que os fatos reputados sejam verídicos ou que tenham lastros probatórios suficientes para que sejam noticiados, o que ocorre no caso em questão, no qual as rés acabaram por demonstrar suficientemente a veracidade das informações divulgadas na reportagem do jornal Globo News.”
Para a juíza, a matéria teve caráter meramente informativo ao noticiar a atuação do governo Federal na apuração da suposta desinformação.
“A matéria jornalística se limita a reproduzir uma mobilização do Governo Federal para apurar a disseminação de notícias falsas, de forma isenta. Com efeito, analisando-se os elementos fático-probatórios não houve a extrapolação do direito de informação capaz de gerar a indenização por danos morais pretendida pelo autor quem, repita-se, é figura pública exposta a tal escrutínio.”
Com a improcedência dos pedidos, a juíza também rejeitou os requerimentos para remoção definitiva das reportagens, retratação e publicação de direito de resposta.
- Processo: 1003449-74.2024.8.26.0529
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