3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que pais podem levantar valores depositados judicialmente em favor de filho menor, salvo se houver justo motivo concreto para a retenção.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, para autorizar o levantamento de indenização decorrente de acordo homologado em ação por atraso de voo internacional.
Entenda o caso
A ação indenizatória foi ajuizada em razão de atraso em voo internacional e envolvia menor representada pela mãe.
No processo, houve acordo homologado, mas o tribunal de origem determinou a retenção dos valores depositados em favor da menor até a maioridade.
A justificativa era a de que o custeio de despesas de saúde e educação da filha caberia aos pais no exercício do poder familiar, não sendo suficiente para autorizar o levantamento da indenização.
Voto do relator
Ao votar, ministro Humberto Martins afirmou que os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores. Por isso, salvo motivo concreto que justifique a preservação judicial da quantia, têm legitimidade para levantar valores depositados em favor dos filhos.
Humberto destacou que a decisão do tribunal de origem estava em desacordo com precedente do STJ que autoriza o levantamento em situações semelhantes.
- Processo: REsp 2.060.369