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STJ: Pais podem sacar indenização paga a filho menor por atraso em voo

Para 3ª turma da Corte da Cidadania, valores só devem ficar retidos até a maioridade se houver motivo concreto que justifique a medida.

12/5/2026
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3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que pais podem levantar valores depositados judicialmente em favor de filho menor, salvo se houver justo motivo concreto para a retenção.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, para autorizar o levantamento de indenização decorrente de acordo homologado em ação por atraso de voo internacional.

Entenda o caso

A ação indenizatória foi ajuizada em razão de atraso em voo internacional e envolvia menor representada pela mãe.

No processo, houve acordo homologado, mas o tribunal de origem determinou a retenção dos valores depositados em favor da menor até a maioridade.

A justificativa era a de que o custeio de despesas de saúde e educação da filha caberia aos pais no exercício do poder familiar, não sendo suficiente para autorizar o levantamento da indenização.

Voto do relator

Ao votar, ministro Humberto Martins afirmou que os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores. Por isso, salvo motivo concreto que justifique a preservação judicial da quantia, têm legitimidade para levantar valores depositados em favor dos filhos.

Humberto destacou que a decisão do tribunal de origem estava em desacordo com precedente do STJ que autoriza o levantamento em situações semelhantes.

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