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Associação de jogos questiona no STF lei do RS que restringe propaganda de bets

Entidade alegou que norma estadual invade competência da União e pode favorecer sites clandestinos.

20/5/2026
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ANJL - Associação Nacional de Jogos e Loterias ajuizou no STF ação contra a lei do Rio Grande do Sul que restringe a publicidade das plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets.

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia e sustenta que a norma estadual invadiu competência da União ao impor limitações à divulgação das operadoras. 

ANJL questiona no STF lei gaúcha que restringe propaganda de bets.(Imagem: Magnific)

A entidade questiona a constitucionalidade da lei estadual 16.508/26, que estabelece uma série de restrições à publicidade das empresas de apostas esportivas no Estado. Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de alertas sobre riscos de dependência e endividamento, a proibição de conteúdos voltados ao público infantojuvenil e limitações à vinculação das bets a eventos esportivos e culturais.

A norma também proibiu a veiculação de publicidade em televisão, rádio, plataformas de streaming e serviços de vídeo sob demanda entre 6h e 21h. O descumprimento das regras pode gerar sanções administrativas e aplicação de multas.

Competência da União

Na ação, a ANJL argumentou que as apostas de quota fixa já possuem regulamentação federal específica, cabendo aos estados apenas a exploração de loterias próprias. Segundo a associação, a lei estadual extrapolou sua competência ao impor regras sobre a atividade econômica das operadoras autorizadas pela União.

A entidade também afirmou que as restrições impostas pela norma podem produzir efeito contrário ao pretendido. De acordo com a associação, ao dificultar a comunicação das empresas legalizadas, a legislação tornaria mais difícil ao consumidor identificar plataformas autorizadas e diferenciá-las de sites clandestinos.

Para a ANJL, esse cenário ampliaria a exposição dos usuários a serviços não fiscalizados e sem controle regulatório.

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