A Comissão do Clima e Biodiversidade da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo acompanha com atenção e preocupação a recente decisão da CVM, formalizada por meio da resolução CVM 244/26, que tornou facultativa a divulgação dos relatórios de sustentabilidade e das informações financeiras relacionadas ao clima pelas companhias abertas:
A medida altera substancialmente a trajetória regulatória que vinha sendo construída nos últimos anos para a adoção dos padrões internacionais de divulgação editados pelo ISSB - International Sustainability Standards Board, especialmente os IFRS S1 e IFRS S2, alinhados às melhores práticas globais de transparência, governança corporativa e gestão de riscos climáticos.
Embora a CVM tenha justificado a mudança pela necessidade de reduzir custos regulatórios e reavaliar desafios operacionais enfrentados pelas empresas, é importante observar que o mercado já vinha se preparando para a implementação da obrigatoriedade prevista para o exercício de 2026. Diversas companhias realizaram investimentos, adequações internas, capacitação de equipes e aprimoramento de sistemas de governança para atender às exigências regulatórias que haviam sido previamente estabelecidas.
A preocupação com os efeitos da medida não se restringe aos agentes do mercado. Há inúmeras manifestações públicas de preocupação com a alteração promovida pela CVM, destacando potenciais impactos sobre a credibilidade institucional do regulador, a previsibilidade regulatória e a segurança dos investimentos.
Segundo divulgado pela imprensa especializada, órgãos públicos Federais avaliam os aspectos jurídicos e procedimentais relacionados à alteração normativa, inclusive quanto à observância dos ritos necessários para sua adoção.
Independentemente das conclusões que venham a ser alcançadas pelos órgãos competentes, o episódio evidencia a relevância do tema e a necessidade de amplo debate público quando se trata de medidas com potencial impacto sobre a governança corporativa, o mercado de capitais e os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.
A Comissão do Clima e Biodiversidade da OAB/SP entende que a transparência climática e socioambiental não constitui mera formalidade regulatória. Trata-se de instrumento essencial para a adequada avaliação de riscos, para a proteção dos investidores, para a integridade das informações corporativas e para o fortalecimento da confiança nos mercados.
A existência de padrões uniformes e comparáveis de divulgação reduz assimetrias de informação, combate práticas de greenwashing e permite que investidores, consumidores, financiadores e órgãos reguladores possam avaliar de forma objetiva o desempenho socioambiental das empresas. Quando tais parâmetros deixam de ser observados de forma homogênea, aumenta-se o risco de interpretações subjetivas sobre o que efetivamente pode ser considerado sustentável.
A proteção da biodiversidade também está diretamente relacionada à qualidade das informações divulgadas pelas empresas. Em um país que abriga uma das maiores riquezas biológicas do planeta e desempenha papel estratégico na agenda climática global, a transparência corporativa representa importante mecanismo de prevenção de danos ambientais, gestão de riscos e promoção do desenvolvimento sustentável.
Em um contexto em que o Brasil se prepara para consolidar sua posição de liderança internacional nas agendas climática, ambiental e de mercado de carbono, a previsibilidade regulatória, a segurança jurídica e a confiança institucional tornam-se ativos estratégicos para a atração de investimentos e para a competitividade nacional.
A Comissão do Clima e Biodiversidade da OAB/SP reafirma seu compromisso com o fortalecimento da governança ambiental, climática e corporativa, acompanhando atentamente os desdobramentos dessa medida e contribuindo para o debate jurídico e institucional sobre transparência, responsabilidade socioambiental e proteção da biodiversidade.
Transparência climática e ambiental não é custo. É condição para credibilidade, segurança jurídica, competitividade econômica e desenvolvimento sustentável.