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Sorteio da obra "Tokenização Imobiliária"

A publicação apresenta análises de especialista sobre os impactos jurídicos da tokenização de imóveis, conectando inovação tecnológica, mercado imobiliário e segurança jurídica.

26/6/2026
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A obra "Tokenização Imobiliária" (Editora Foco, 208p.), coordenada por Silvio de Salvo Venosa (Demarest Advogadose Marc Stalder , reúne juristas, registradores, notários e profissionais de mercado para construir uma gramática comum entre tecnologia e o sistema jurídico imobiliário brasileiro.

A partir de um debate, os autores apresentam os fundamentos civilistas da tokenização, os impactos no registro de imóveis, a perspectiva notarial, os modelos de operação e os reflexos no mercado de capitais, no crédito e no financiamento imobiliário.

Ao longo dos capítulos, a obra esclarece o que, juridicamente, cada token representa, diferencia posições obrigacionais e direitos reais, discute a interação entre registros distribuídos e registros públicos e enfrenta temas sensíveis como previsibilidade decisória, custos de transação, riscos regulatórios e proteção do consumidor.

O livro oferece ainda critérios para estruturar operações em conformidade com o ordenamento vigente, com ênfase em governança, custódia segregada, transparência informacional e trilhas probatórias auditáveis, tornando-se instrumento para operadores do Direito, agentes de mercado, reguladores e estudiosos que atuam na fronteira entre direito imobiliário e inovação tecnológica.

Os coordenadores da obra doaram um exemplar para sorteio entre os leitores do Migalhas.

Sorteio da obra "Tokenização Imobiliária".(Imagem: Arte Migalhas)

Sobre os coordenadores:

Silvio de Salvo Venosa: sócio consultor de Demarest Advogados. Foi juiz no Estado de São Paulo, tendo se aposentado como desembargador. Autor da coleção de Direito Civil, atualmente em 5 volumes, na 20ª edição e várias outra obras.

Marc Stalder: Sócio da área de Direito Imobiliário no IW MELCHEDS Advogados | Faculdade de Direito da Universidade de Illinois em Chicago (UIC Law).

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