O Senado aprovou, nesta terça-feira, 7, o PL 4.978/23, que permite a transferência automática de valores de pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. A proposta, conhecida como “Pix pensão”, segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto, quem recebe a pensão poderá solicitar ao juiz, em qualquer momento do cumprimento da sentença, que o pagamento seja feito de forma automática. Caberá ao magistrado determinar o débito direto da conta bancária do devedor nas datas fixadas pela Justiça.
A medida busca dar regularidade ao pagamento da prestação alimentícia e reduzir atrasos, ao permitir que o valor seja transferido mensalmente ao alimentando de forma automática.
Como funcionará
De acordo com a proposta, caberá à instituição financeira de quem paga a pensão realizar o débito do valor nas datas fixadas judicialmente e transferi-lo para a conta indicada pelo beneficiário ou por seu representante legal.
Caso não haja saldo suficiente, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. A partir dessa comunicação, poderão ser tornados indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, até o limite do valor atualizado da dívida alimentar.
O projeto também permite a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, limitada às prestações alimentícias em atraso.
Mais eficiência
A proposta determina, ainda, que o CNJ publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, incluindo informações sobre o perfil de quem paga e de quem recebe os alimentos, preservado o anonimato.
A finalidade é ampliar a transparência e permitir o uso dessas informações no planejamento e na execução de políticas públicas, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Autora do projeto, a deputada Tabata Amaral defende o mecanismo automático como alternativa mais eficiente e menos custosa para assegurar o pagamento da pensão alimentícia, em comparação à dependência exclusiva da prisão civil do devedor, hoje um dos principais instrumentos coercitivos previstos em lei.
Fonte: Agência Senado.