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TJ/RJ aumenta pena dos assassinos de Marielle

Colegiado acolheu recurso do MP/RJ e elevou as penas de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, considerando a repercussão internacional do caso, o planejamento da ação e a forma de execução dos homicídios.

6/8/2026
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A 1ª câmara Criminal do TJ/RJ aumentou as penas dos ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio Queiroz pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomesalém da tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves.

O colegiado acolheu recurso apresentado pelo Gaeco – Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio de Janeiro, em julgamento realizado na terça-feira, 4.

Com a decisão, a pena de Ronnie Lessa foi elevada de 78 anos e nove meses para 81 anos e dez meses de prisão. Já a pena de Élcio Queiroz passou de 59 anos e oito meses para 76 anos e seis meses.

TJ/RJ reconhece gravidade dos crimes e aumenta penas de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz pelas mortes de Marielle Franco e Anderson Gomes.(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

Relembre o caso

Marielle e Anderson foram mortos a tiros na noite de 14 de março de 2018, na região central do Rio, após deixarem um evento. Fernanda Chaves, que estava no veículo, ficou ferida, mas sobreviveu ao ataque.

Ronnie Lessa foi responsável pelos disparos, enquanto Élcio Queiroz conduzia o veículo utilizado na ação criminosa.

Os dois foram condenados pelo IV Tribunal do Júri da Capital, em outubro de 2024, por duplo homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e receptação.

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Apesar das condenações, Lessa e Queiroz firmaram acordos de colaboração premiada e deverão cumprir o período de prisão previsto nos respectivos ajustes, desde que não descumpram as cláusulas estabelecidas.

Circunstâncias do crime justificam aumento da pena

No recurso, o Gaeco sustentou que a sentença não havia considerado adequadamente circunstâncias relevantes para a dosimetria das penas.

Entre os fundamentos acolhidos pela 1ª câmara Criminal estão a repercussão internacional do caso, o planejamento prévio da ação e a forma de execução dos homicídios, praticados com diversos disparos em via pública e em local de intensa circulação de pessoas.

O Ministério Público também destacou a elevada intensidade do dolo, o grau de organização empregado na prática dos crimes e a utilização de um veículo clonado, circunstância relacionada ao delito de receptação.

Em relação à tentativa de homicídio de Fernanda Chaves, o colegiado acolheu o pedido de aplicação da fração mínima de redução decorrente da tentativa. Segundo o órgão ministerial, os atos praticados se aproximaram da consumação do crime, pois a assessora sobreviveu ao se abaixar no interior do veículo, enquanto Marielle, posicionada entre ela e o autor dos disparos, impediu que os tiros a atingissem.

Para o Gaeco, o aumento das penas era necessário para assegurar a correta aplicação dos critérios legais de individualização da sanção, diante da gravidade dos delitos, do planejamento da ação criminosa e das circunstâncias em que foram praticados.

Informações: MP/RJ.

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