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AO VIVO: STF julga aplicação da Maria da Penha se não há vínculo com agressor

Caso com repercussão geral definirá se a proteção da norma se aplica à violência de gênero independentemente da relação entre vítima e agressor.

19/8/2026
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Nesta quarta-feira, 19, em sessão plenária, STF volta a julgar se a lei Maria da Penha (11.340/06) pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não existe vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor (Tema 1.412).

Em julho, os ministros ouviram as sustentações orais. Agora, proferirão votos.

Acompanhe:

Entenda

O processo teve origem em decisão do TJ/MG, que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em um contexto comunitário, fora de relações de natureza familiar ou afetiva. Para o tribunal, a aplicação da lei Maria da Penha é restrita a situações que envolvam esse tipo de vínculo, motivo pelo qual remeteu o caso ao Juizado Especial Criminal.

Contra essa interpretação, o MP/MG recorreu ao Supremo, argumentando que a limitação imposta pela Justiça mineira contraria obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

O MP citou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), segundo a qual o Estado brasileiro tem o dever de adotar medidas eficazes contra a violência de gênero em qualquer contexto.

Voto do relator

Ministro Edson Fachin votou para reconhecer que as medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que não haja vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor.

Para Fachin, a interpretação restritiva adotada pelo TJ/MG desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção de Belém do Pará, que assegura às mulheres o direito a uma vida livre de violência tanto na esfera privada quanto na pública.

O presidente da Corte afirmou que a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico ou familiar e pode ocorrer em contextos comunitários, profissionais, sociais e institucionais. Segundo S. Exa., o elemento central é a circunstância de a agressão ser motivada pela condição feminina da vítima.

No caso concreto, Fachin destacou que a mulher relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho que acreditava manter com ela relacionamento amoroso. Para o relator, a ausência de relação íntima de afeto não afasta a incidência das medidas protetivas quando presentes elementos característicos da violência baseada no gênero.

O ministro também afastou a alegação de perda de objeto em razão da retratação da vítima. Ressaltou que, conforme o art. 19, § 5º, da lei Maria da Penha, as medidas protetivas são autônomas e independem da tipificação penal da violência, da existência de inquérito ou de ação penal em curso.

Ao final, Fachin votou para dar provimento ao recurso do MP/MG e propôs, para o Tema 1.412 da repercussão geral, a seguinte tese:

"As medidas protetivas de urgência previstas na lei 11.340/06, aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade física."

Violência política

Ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator e sugeriu que a tese faça menção expressa à violência política de gênero.

Segundo Dino, embora esse tipo de violência já esteja abrangido pela formulação proposta por Fachin, por alcançar tanto a esfera pública quanto a privada, a referência expressa traria maior segurança jurídica às mulheres que participam da vida política.

O ministro destacou que a violência física e simbólica contra mulheres funciona como fator de desestímulo à participação feminina na política e citou o art. 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo em razão de seu sexo.

Dino defendeu, assim, que as medidas protetivas de urgência também possam ser aplicadas em situações de violência política de gênero.

Para o ministro, nesses casos, a competência para analisar o pedido deve ser, em princípio, da Justiça Eleitoral. S. Exa. ponderou, no entanto, que a competência para concessão de medidas protetivas pode variar conforme as circunstâncias do caso.

Competência

Ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator e destacou que a controvérsia também envolve a competência para análise das medidas protetivas de urgência.

Segundo Zanin, o reconhecimento da proteção não significa ampliar automaticamente a competência dos Juizados de Violência Doméstica. Para S. Exa., o ponto central é que o magistrado que receba pedido urgente de medida protetiva não pode deixar de apreciá-lo apenas por considerar-se materialmente ou aparentemente incompetente, caso haja risco imediato à vítima.

O ministro observou que há situações em que pode surgir uma “zona de penumbra” quanto à definição do juízo competente. Citou, como exemplo, hipóteses envolvendo crimes contra a dignidade sexual, para os quais o CPP também prevê a possibilidade de adoção de medidas protetivas.

Na linha do voto de Flávio Dino, Zanin afirmou que essa lógica também pode ser aplicada a situações de violência política de gênero. Assim, mesmo que a competência seja, em princípio, da Justiça Eleitoral, o juízo que receber o pedido deverá analisar a urgência quando houver risco à integridade da mulher.

Para o ministro, após a apreciação da medida, os autos podem ser encaminhados ao juízo competente, que poderá ratificar ou reformar a decisão.

Universalização da proteção

Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. S. Exa. citou situações de perseguição e stalking praticadas por homens que acreditam manter algum tipo de relação com a vítima, ainda que não exista vínculo doméstico, familiar ou afetivo. Como exemplo, mencionou casos em que mulheres passam a ser perseguidas por homens com quem apenas compartilham espaços de convivência, como academias.

Para o ministro, nessas hipóteses, a vítima deve ter acesso rápido às medidas protetivas.

Moraes afirmou que, com o julgamento, o STF está "universalizando a proteção" às mulheres, de modo que diferentes formas de violência de gênero possam ensejar a aplicação das medidas previstas na lei Maria da Penha.

O ministro também manifestou preocupação com a definição da competência para análise desses pedidos e sinalizou que, se o alcance da proteção é ampliado, a disciplina sobre a competência deve ser ajustada de forma coerente.

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