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MPF celebra ANPP com homem que perdeu voo e invadiu pista de decolagem

Após se atrasar para o voo, passageiro ingressou indevidamente em área restrita de aeroporto na tentativa de embarcar.

7/8/2026
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O MPF celebrou ANPP - acordo de não persecução penal com homem investigado por invadir a área de embarque e decolagem do aeroporto de Uberlândia/MG e permanecer embaixo de duas aeronaves da Azul, provocando atraso de 25 minutos em um dos voos.

Pelo acordo, ele deverá cumprir uma série de condições durante dois anos, além de pagar prestação pecuniária equivalente a oito salários-mínimos.

Atentado contra a segurança

O crime ocorreu quando o investigado, após se atrasar para um voo, ingressou indevidamente em área restrita na tentativa de embarcar. A conduta colocou em risco a segurança do próprio investigado, de funcionários, tripulantes e demais passageiros, além de provocar atraso na decolagem da aeronave. 

Durante a apuração, foram ouvidos um agente da Polícia Federal e testemunhas que confirmaram a dinâmica dos fatos. Segundo os elementos reunidos na investigação, o passageiro também apresentou comportamento agressivo e proferiu ofensas contra integrantes da tripulação. 

O homem confessou expressamente e sem ressalvas a prática do crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, previsto no art. 261 do CP.

Entre as condições estabelecidas no acordo, ele deverá comparecer trimestralmente em juízo, pelo período de dois anos, para comprovar suas atividades. Também terá de pagar prestação pecuniária equivalente a oito salários-mínimos, com possibilidade de parcelamento em até dez prestações mensais.

Durante o período de cumprimento do ANPP, o investigado não poderá se ausentar do local de residência por mais de 15 dias nem alterar seu endereço sem comunicação prévia nos autos. Caberá a ele comprovar espontaneamente o cumprimento das obrigações, independentemente de notificação.

Invadir pista de decolagem configura atentado contra a segurança aérea.(Imagem: Magnific)

Descumprimento

O descumprimento injustificado das condições poderá resultar na rescisão do ANPP e no oferecimento de denúncia com base nas provas já existentes, submetendo o investigado ao processo penal regular.

O termo estabelece, ainda, que eventual impossibilidade de cumprimento das obrigações deverá ser comunicada ao juízo ou ao MPF.

Segundo o advogado Leonardo Magalhães Avelar, sócio do escritório Avelar Advogados, que atuou no caso pela companhia aérea, o episódio demonstra que situações envolvendo passageiros indisciplinados podem ultrapassar a esfera administrativa.

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