O juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da 3ª vara de Ubatuba/SP, concedeu tutela de urgência em favor de uma empresa e determinou a retificação de protesto realizado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em análise sumária, o magistrado identificou cobrança de multa tributária superior a 900% do valor do tributo e limitou a penalidade a 100% do imposto devido.
Com a decisão, o protesto, cujo documento indicava valor de R$ 2.261.064,51, deverá ser retificado para R$ 5.447,80. O juiz considerou ainda que a manutenção do protesto traz sérias restrições à concessão de crédito e dificulta o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.
Entenda o caso
A empresa ajuizou ação contra o Estado de São Paulo, inicialmente distribuída como medida cautelar antecedente.
Ao analisar a petição, o juiz verificou que estavam presentes os requisitos da inicial e determinou que a ação passasse a tramitar pelo procedimento comum cível. Também autorizou o parcelamento das despesas processuais em dez vezes, em razão do elevado valor da causa, com fundamento no art. 98, § 8º, do CPC.
Na análise do pedido de tutela, o magistrado considerou os documentos apresentados pela autora, entre eles a Certidão de Dívida Ativa, a notificação do tabelionato de protesto e o balanço mensal da empresa.
Segundo a decisão, esses elementos indicavam, naquele estágio de cognição sumária, cobrança de multa tributária superior a 900% do valor do tributo, situação que já havia resultado no protesto da dívida.
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Protesto restringe crédito e afeta atividade econômica
Ao examinar o pedido, o juiz reconheceu a presença do fumus boni iuris com base nos documentos juntados aos autos.
Também apontou perigo na manutenção da situação. Segundo o magistrado, seria desarrazoado exigir o pagamento da quantia para posterior restituição por meio de precatório. Além disso, destacou que o protesto traz sérias restrições à concessão de crédito à pessoa jurídica e dificulta o desenvolvimento de sua atividade econômica.
O magistrado registrou ainda a ausência de perigo de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 300 do CPC. Com isso, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou a retificação do protesto, com limitação da multa a 100% do valor do tributo devido.
O documento protestado indicava valor de R$ 2.261.064,51. Pela decisão, o protesto deverá ser retificado para R$ 5.447,80, quantia correspondente, segundo o juiz, ao dobro do imposto principal.
A decisão também autorizou a utilização de sua cópia como documento hábil para que a empresa promova os atos necessários à retificação do protesto. O Estado de São Paulo deverá ser citado e poderá apresentar contestação no prazo de até 30 dias úteis.
O advogado Onivaldo Freitas Júnior, do escritório S. Freitas Advogados, atua no caso.
- Processo: 1001033-36.2026.8.26.0377
Leia a decisão.