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Juiz limita multa tributária e reduz protesto de R$ 2 mi para R$ 5 mil

Magistrado identificou multa superior a 900% do valor do tributo e considerou que o protesto restringia o acesso da empresa a crédito e dificultava sua atividade econômica.

10/8/2026
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O juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da 3ª vara de Ubatuba/SP, concedeu tutela de urgência em favor de uma empresa e determinou a retificação de protesto realizado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em análise sumária, o magistrado identificou cobrança de multa tributária superior a 900% do valor do tributo e limitou a penalidade a 100% do imposto devido.

Com a decisão, o protesto, cujo documento indicava valor de R$ 2.261.064,51, deverá ser retificado para R$ 5.447,80. O juiz considerou ainda que a manutenção do protesto traz sérias restrições à concessão de crédito e dificulta o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.

Juiz limita multa tributária superior a 900% e reduz protesto de R$ 2,2 milhões para R$ 5,4 mil.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda o caso

A empresa ajuizou ação contra o Estado de São Paulo, inicialmente distribuída como medida cautelar antecedente.

Ao analisar a petição, o juiz verificou que estavam presentes os requisitos da inicial e determinou que a ação passasse a tramitar pelo procedimento comum cível. Também autorizou o parcelamento das despesas processuais em dez vezes, em razão do elevado valor da causa, com fundamento no art. 98, § 8º, do CPC.

Na análise do pedido de tutela, o magistrado considerou os documentos apresentados pela autora, entre eles a Certidão de Dívida Ativa, a notificação do tabelionato de protesto e o balanço mensal da empresa.

Segundo a decisão, esses elementos indicavam, naquele estágio de cognição sumária, cobrança de multa tributária superior a 900% do valor do tributo, situação que já havia resultado no protesto da dívida.

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Protesto restringe crédito e afeta atividade econômica

Ao examinar o pedido, o juiz reconheceu a presença do fumus boni iuris com base nos documentos juntados aos autos.

Também apontou perigo na manutenção da situação. Segundo o magistrado, seria desarrazoado exigir o pagamento da quantia para posterior restituição por meio de precatório. Além disso, destacou que o protesto traz sérias restrições à concessão de crédito à pessoa jurídica e dificulta o desenvolvimento de sua atividade econômica.

O magistrado registrou ainda a ausência de perigo de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 300 do CPC. Com isso, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou a retificação do protesto, com limitação da multa a 100% do valor do tributo devido.

O documento protestado indicava valor de R$ 2.261.064,51. Pela decisão, o protesto deverá ser retificado para R$ 5.447,80, quantia correspondente, segundo o juiz, ao dobro do imposto principal.

A decisão também autorizou a utilização de sua cópia como documento hábil para que a empresa promova os atos necessários à retificação do protesto. O Estado de São Paulo deverá ser citado e poderá apresentar contestação no prazo de até 30 dias úteis.

O advogado Onivaldo Freitas Júnior, do escritório S. Freitas Advogados, atua no caso.

Leia a decisão.

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