O STJ afastou a possibilidade de alterar, mais de 15 anos depois, precedentes que orientam processos envolvendo empréstimo compulsório de energia elétrica da Eletrobras.
Para a maioria da 1ª seção, a preservação do entendimento já consolidado deve prevalecer diante do risco de insegurança jurídica que poderia ser provocada pela reabertura do resultado de um julgamento realizado em 2008.
Impacto bilionário
A controvérsia submetida novamente à seção dizia respeito especificamente ao termo inicial da prescrição dos juros.
O pedido de revisão surgiu de uma situação incomum: a Eletrobras sustentava que a tese registrada pelo STJ nos temas 65, 66 e 67 não correspondia ao posicionamento efetivamente adotado pela maioria dos ministros no julgamento original. Segundo a companhia, dois votos teriam sido contabilizados de forma equivocada na proclamação do resultado.
Ao destacar o impacto da decisão, a empresa informou que desde 2018 desembolsou cerca de R$ 669 milhões em juros reflexos que considera prescritos e que mantém R$ 4,8 bilhões provisionados para 2.723 processos ainda em tramitação.
Controvérsia
A discussão surgiu a partir da análise das notas taquigráficas de sessão realizada em 2008.
Na ocasião, o resultado oficialmente proclamado apontou vitória, por 5 votos a 4, da posição da então relatora, ministra Eliana Calmon. A tese adotada vinculou o termo inicial dos juros reflexos às datas das assembleias gerais extraordinárias em que os créditos foram convertidos em ações.
Ao examinar novamente os registros da sessão, o atual relator da controvérsia, ministro Teodoro Silva Santos, identificou uma inconsistência.
Segundo sua análise, os votos dos então ministros Teori Zavascki e Herman Benjamin foram computados como favoráveis ao entendimento de Eliana Calmon, embora as manifestações registradas na sessão indicassem adesão à divergência apresentada pelo ministro Benedito Gonçalves.
A divergência defendia outro marco temporal: julho de cada ano.
Para Teodoro Silva Santos, a contabilização correta desses votos produziria resultado oposto ao proclamado. Em vez da vitória da posição de Eliana Calmon por 5 a 4, a divergência teria prevalecido por 6 votos a 3.
Na avaliação do relator, isso significava que a tese posteriormente incorporada ao acórdão e aos repetitivos acabou reproduzindo uma posição que, consideradas as manifestações efetivamente feitas durante a sessão, seria minoritária.
Relator propôs mudar os repetitivos
Diante dessa conclusão, Teodoro Silva Santos votou pela revisão dos precedentes.
Pela proposta, julho de cada ano passaria a ser considerado o termo inicial da prescrição dos juros remuneratórios reflexos incidentes sobre as diferenças de correção monetária do principal.
O ministro também propôs limitar os efeitos da mudança para evitar que a revisão alcançasse situações já encerradas. Assim, seriam preservados os valores recebidos pelos contribuintes, bem como cumprimentos de sentença e execuções finalizados mediante pagamento.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Afrânio Vilela e Francisco Falcão.
Maioria rejeitou mudança após mais de 15 anos
A revisão, porém, foi afastada pela maioria a partir de divergência aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O ponto central de seu voto não consistia em reconstruir qual posição efetivamente recebeu mais votos em 2008, mas definir se seria possível corrigir agora uma eventual falha ocorrida na proclamação daquele julgamento.
Para Maria Thereza, erros relacionados ao procedimento de julgamento, inclusive na declaração do resultado, devem ser questionados por meio dos instrumentos processuais próprios. S. Exa. ressaltou ainda que a questão já havia sido submetida ao tribunal em embargos de declaração julgados em 2010.
Assim, na avaliação da ministra, não caberia à atual composição da 1ª seção refazer a proclamação realizada naquele momento e, a partir disso, modificar precedentes que permaneceram em vigor durante anos.
Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues acompanharam o voto, formando a maioria pela rejeição da revisão.
Relembre
O empréstimo compulsório da Eletrobras foi um tributo cobrado de grandes consumidores de energia entre 1964 e 1993, com o objetivo de financiar a expansão do setor elétrico brasileiro. O valor vinha embutido na conta de luz e trazia a promessa de devolução em até 20 anos, com correção monetária e juros de 6% ao ano.
A restituição, no entanto, gerou uma disputa judicial que dura décadas. Para quitar a dívida, a Eletrobras converteu parte dos créditos em ações da empresa. Contudo, os cálculos não acompanharam a inflação real do período, gerando perdas financeiras aos contribuintes e resultando em milhares de processos judiciais para reaver as diferenças de correção.
Essa controvérsia jurídica escalou até o STJ devido ao gigantesco volume de processos e ao impacto financeiro bilionário para a estatal. As principais disputas levadas à Corte envolveram o cálculo exato dos juros e a prescrição das dívidas.
- Processo: Pet 17.904