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Nova tese do STF: Servidora obtém medidas protetivas contra vereador

Em caso envolvendo o presidente da Câmara Municipal, Justiça aplicou recente entendimento do STF que admite medidas da lei Maria da Penha mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo

25/8/2026
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A Justiça concedeu medidas protetivas da lei Maria da Penha em favor de uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas/MG e contra o atual presidente da Casa.

A decisão aplicou o recente entendimento do STF de que as medidas previstas na norma alcançam toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.

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Entenda o caso

Segundo informações divulgadas pelo MP/MG, a servidora relatou episódios de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos.

Ao requerer as medidas protetivas, o órgão sustentou que os fatos ultrapassavam os limites de um conflito funcional comum e indicavam, em análise preliminar, possível situação de violência de gênero.

A Justiça acolheu o pedido e determinou medidas para impedir que o presidente da Câmara se aproxime da servidora ou mantenha contato com ela.

Lei Maria da Penha: Juíza aplica nova tese do STF e concede medidas protetivas a servidora contra presidente da Câmara Municipal.(Imagem: Arte Migalhas)

Proteção fora do ambiente doméstico

A concessão das medidas teve como fundamento o entendimento firmado pelo STF na quarta-feira, 19, no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral.

Por unanimidade, o plenário estabeleceu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.

Na mesma tese, o Supremo definiu que, diante de risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o pedido deve ser analisado mesmo por juízo materialmente incompetente. Após a decisão, os autos devem ser encaminhados ao órgão competente ou, onde houver, à vara especializada em violência contra a mulher, para ratificação ou reforma.

A Corte também reconheceu que a proteção abrange a violência política de gênero, de competência da Justiça Eleitoral, e admitiu, em situações urgentes, a concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais, nos termos do precedente firmado na ADIn 6.138.

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