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TJ/SP suspende adjudicação de imóveis após questionamento de avaliação

Bens foram avaliados em R$ 5,56 milhões, mas receberam posteriormente proposta de compra de R$ 8,5 milhões.

30/8/2026
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A desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, da 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu a adoção de medidas expropriatórias definitivas sobre dois imóveis discutidos em execução de título extrajudicial, impedindo a assinatura do auto de adjudicação até o julgamento do recurso. A relatora considerou que as alegações de irregularidades nas avaliações exigem análise aprofundada e que a conclusão da adjudicação antes desse exame poderia gerar situação irreversível.

A controvérsia chegou ao Tribunal após o juízo de origem rejeitar exceção de pré-executividade apresentada pelo espólio de um dos executados.

Entre os argumentos levantados estavam a nulidade da citação do representante do espólio e irregularidades nas avaliações de dois imóveis penhorados, localizados em Cravinhos/SP.

Em 1º grau, o magistrado considerou válida a citação postal, recebida no condomínio por pessoa responsável pelas correspondências. Segundo a decisão, não houve comprovação de que o documento deixou de ser entregue ao inventariante ou de que o local não correspondia ao seu endereço residencial.

Quanto às avaliações, o juízo entendeu que o espólio havia sido intimado em diferentes oportunidades para se manifestar, mas deixou transcorrer os prazos. Por isso, reconheceu a preclusão e rejeitou a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução.

TJ/SP suspende adjudicação de imóveis após questionamento de avaliação.(Imagem: Magnific)

No recurso ao TJ/SP, o espólio sustentou que as avaliações utilizadas como base para a adjudicação apresentam irregularidades.

Em relação a um dos imóveis, alegou que a perícia foi realizada sem a intimação do espólio, dos demais executados ou de seus advogados para acompanhamento da vistoria, em desacordo com o art. 474 do CPC.

Quanto ao segundo bem, afirmou que não houve avaliação judicial e que foi homologado laudo particular apresentado pela parte exequente, apesar de ter sido impugnado por outro executado.

Outro ponto apresentado no recurso foi a diferença entre os valores das avaliações e uma proposta posterior de aquisição.

Segundo o espólio, os dois imóveis foram avaliados conjuntamente em R$ 5.561.723,69, enquanto um terceiro posteriormente apresentou proposta de R$ 8,5 milhões pela aquisição dos bens. Para o recorrente, a diferença indicaria possível subavaliação.

A defesa também informou a existência de penhora posterior sobre os imóveis em outro processo e sustentou a necessidade de observância dos direitos dos credores concorrentes.

Risco de irreversibilidade

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, Jonize Sacchi de Oliveira destacou que o art. 995, parágrafo único, do CPC exige, para a concessão da medida, indício do direito alegado e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

A desembargadora não decidiu, nesta fase, se houve irregularidade ou subavaliação dos imóveis. Segundo a relatora, as questões apresentadas no recurso dependem de exame detalhado das circunstâncias, a ser realizado no julgamento do mérito do agravo, sob o contraditório.

Por outro lado, diante da pretensão do credor de adjudicar os bens, a magistrada considerou necessário preservar a situação até a análise definitiva do recurso.

"Como medida de cautela e para evitar a irreversibilidade", a relatora suspendeu a efetivação de medidas expropriatórias definitivas, especificamente a assinatura do auto de adjudicação, até o julgamento do agravo pela 24ª câmara de Direito Privado.

O escritório Carrillo Sociedade de Advogados atua no caso.

Leia a decisão.

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