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Agência indenizará casal em R$ 10 mil após falha na obtenção de vistos para o Japão

TJ/SP reconheceu falha na prestação do serviço após demora na documentação impedir casal de obter os vistos dentro do prazo previsto.

20/9/2026
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A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de uma agência de assessoria que prestava serviços para obtenção de vistos internacionais após um casal não conseguir autorização para trabalhar no Japão.

A empresa e seu representante legal deverão pagar R$ 10 mil por danos morais, além de terem rescindido o contrato sem a cobrança de multa.

O caso

Segundo os autos, o casal contratou a agência para auxiliar no processo de obtenção dos vistos de trabalho. Os dois pretendiam se mudar para o Japão, onde reencontrariam familiares e dariam continuidade a um projeto de vida.

Durante o procedimento, porém, a demora na obtenção da documentação fez com que um certificado necessário ao pedido perdesse a validade. Com isso, os consumidores não conseguiram os vistos e teriam de reiniciar o processo, assumindo novos custos e prazos.

TJ/SP manteve indenização a casal que não conseguiu vistos de trabalho para o Japão após falha de agência de assessoria.(Imagem: Arte Migalhas)

Relação de consumo

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, reconheceu a incidência do CDC na relação entre as partes.

A agência sustentava que o casal não poderia ser considerado consumidor final porque pretendia exercer atividade profissional no exterior. Para a magistrada, porém, o argumento não se sustenta, já que o serviço contratado consistia especificamente na intermediação e assessoria para a obtenção dos vistos, e não na própria atividade produtiva que seria exercida no Japão.

“O objeto da contratação é a prestação do serviço de intermediação e assessoria para obtenção do visto, e não uma atividade produtiva em si mesma.”

O colegiado também afastou a alegação de incompetência territorial da vara de Hortolândia/SP. Segundo a relatora, a cláusula de eleição de foro prevista no contrato era abusiva por dificultar o exercício da defesa dos consumidores.

Falha na assessoria

No mérito, a desembargadora considerou comprovada a falha na prestação do serviço. Para ela, uma empresa que atua profissionalmente na assessoria para obtenção de vistos deve administrar adequadamente os prazos e as exigências documentais envolvidos no procedimento.

A relatora também rejeitou o argumento de que o pedido do casal não havia sido efetivamente recusado, mas apenas condicionado à apresentação de um novo certificado.

Segundo destacou, independentemente da classificação formal dada ao ocorrido, o resultado para os consumidores foi a impossibilidade de obter os vistos dentro do período esperado, com a necessidade de iniciar novamente o procedimento e arcar com novos custos.

Assim, por unanimidade, a 25ª câmara de Direito Privado manteve a sentença da juíza de Direito Marta Brandão Pistelli, da 3ª vara Cível de Hortolândia/SP, que rescindiu o contrato, afastou a multa e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Participaram do julgamento os desembargadores Hugo Crepaldi e Mary Grün.

Leia aqui o acórdão.

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