O tutor de um pitbull foi condenado a indenizar a dona de um cachorro de pequeno porte que teve a orelha lacerada e parcialmente amputada após ser atacado pelo animal em Rondonópolis/MT. A condenação foi fixada em R$ 3 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
A decisão foi homologada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis.
Segundo o processo, o ataque ocorreu em novembro de 2025. A tutora afirmou que seu cão, de idade avançada, estava na varanda de casa quando foi atacado pelo pitbull, que circulava pela rua sem os cuidados necessários de segurança.
Em razão dos ferimentos, o animal precisou passar por atendimento veterinário e procedimento cirúrgico, que resultou na amputação parcial da orelha.
Responsabilidade do tutor
Em defesa, o proprietário do pitbull alegou que conduzia o cão com guia e que o ataque teria ocorrido porque o animal da autora estaria solto na rua e latindo. Segundo ele, nesse momento, o pitbull conseguiu escapar da contenção.
O argumento de culpa exclusiva da tutora, porém, foi afastado. Para o juízo, ficou demonstrado o nexo entre a falha na guarda do animal e os danos provocados.
A decisão destacou que o art. 936 do Código Civil estabelece a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal pelos prejuízos causados, salvo quando comprovada culpa exclusiva da vítima ou força maior.
O magistrado considerou ainda que o próprio réu admitiu que o pitbull escapou da guia enquanto transitava em via pública e afirmou que cabia ao tutor adotar medidas eficazes de contenção.
“Incumbia ao promovido a adoção de medidas rígidas e eficazes de contenção (guia curta e focinheira), inerentes à condução de animais de grande porte e potencial lesivo elevado em vias públicas.”
Danos morais
Os R$ 3 mil por danos materiais correspondem às despesas comprovadas com consultas, exames pré-operatórios, cirurgia, internação e medicamentos. O montante já considerava o abatimento de R$ 40 pagos voluntariamente pelo réu para despesas de transporte.
Quanto aos danos morais, o juízo considerou que a tutora é idosa e convivia com o cachorro havia mais de dez anos. Também levou em conta o impacto de presenciar o ataque, o sangramento e a necessidade de cirurgia de urgência.
“A experiência traumática de presenciar o animal agredido com ferimentos gravíssimos, sangramento intenso e submissão à intervenção cirúrgica de urgência para amputação de parte da orelha atinge a integridade anímica da tutora de forma profunda.”
Com isso, a reparação moral foi fixada em R$ 2 mil.
Já o pedido de indenização por dano estético, no valor de R$ 5 mil, foi rejeitado. Segundo a decisão, essa modalidade de reparação pressupõe violação à integridade física da própria pessoa humana e, portanto, não se aplica à alteração estética sofrida pelo animal.
Informações: TJ/MT.