Migalhas Quentes

Direto da Suíça: Saiba como coelho de chocolate da Lindt virou disputa judicial

Disputa entre Lindt e Lidl terminou com ordem de destruição de coelhos considerados semelhantes pela Suprema Corte suíça.

25/9/2026
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Há mais de sete décadas, um coelho de chocolate embrulhado em papel dourado ocupa as prateleiras da suíça Lindt. Segundo a própria fabricante, o produto é comercializado desde 1952 praticamente sem mudanças em sua forma e apresentação.

Décadas depois, a semelhança entre esse coelho e os chocolates vendidos pela rede alemã Lidl levou a disputa à Suprema Corte suíça - e terminou com uma ordem de destruição dos produtos da concorrente.

Em agosto de 2022, a Corte concluiu que os coelhos da Lidl poderiam ser confundidos com as marcas tridimensionais da Lindt, já amplamente reconhecidas pelo público.

Embora houvesse diferenças em detalhes como laços, pingentes, posição das orelhas e tonalidades, os ministros entenderam que o consumidor médio não compara dois chocolates lado a lado em busca dessas distinções.

O que fica na memória é a impressão geral.

Para contar de perto essa história, Migalhas foi até a fábrica da Lindt, em Zurique, e revisitou o caso que levou um dos chocolates mais conhecidos da marca aos tribunais.

Marcas tridimensionais

A Lindt & Sprüngli, sediada em Kilchberg, é titular de duas marcas tridimensionais registradas na Suíça para chocolates e produtos derivados.

Uma delas, registrada em 2016, protege a forma do coelho sem vínculo com uma cor específica. A outra, de 2005, inclui as cores dourado, marrom e vermelho.

Segundo os autos, a fabricante vende o tradicional coelho dourado desde 1952, praticamente sem mudanças em sua aparência.

Antes da Páscoa de 2017, a Lidl passou a oferecer no mercado suíço seus próprios coelhos de chocolate.

A Lindt entendeu que os produtos eram parecidos demais com os seus.

Em março daquele ano, tentou impedir a venda por meio de uma liminar, mas o pedido foi rejeitado.

A disputa seguiu adiante e, em dezembro de 2018, a fabricante apresentou a ação principal.

Proibição e destruição

No processo, a Lindt pediu que a Lidl fosse impedida de anunciar, importar, armazenar, oferecer ou vender, na Suíça, os coelhos questionados.

Também requereu a destruição dos produtos ainda em poder da concorrente, além de informações sobre as vendas e compensação financeira.

Para a fabricante, a semelhança era suficiente para violar seus direitos sobre a marca e as regras suíças de concorrência desleal.

Em setembro de 2021, porém, o Tribunal Comercial do Cantão de Aargau rejeitou os principais pedidos. Entendeu que os produtos eram diferentes o bastante para afastar o risco de confusão.

A Lindt recorreu.

Coelho pode ser marca?

Antes de decidir se os produtos eram parecidos demais, a Suprema Corte suíça precisou responder a uma questão básica: a forma de um coelho de chocolate poderia ser protegida como marca?

A Lidl dizia que não. Para a empresa, o formato era genérico e não poderia pertencer, na prática, a uma única fabricante.

A legislação suíça, porém, permite o registro de formas tridimensionais quando elas são capazes de identificar a origem de um produto.

E uma forma que, no início, não tinha esse poder pode adquiri-lo com o tempo, à medida que passa a ser reconhecida pelo público como ligada a determinada empresa.

Na Justiça suíça, Lindt venceu ação contra a Lidl, por coelho de chocolate.(Imagem: Arte Migalhas)

Reconhecimento da marca

Para demonstrar a força de seu coelho no mercado suíço, a Lindt apresentou uma pesquisa com 1.209 pessoas, entre 15 e 74 anos, em diferentes regiões do país.

Os números eram altos: o reconhecimento chegava a 94% na versão dourada e a 95% em preto e branco. A associação espontânea com a Lindt alcançava 87% e 89%.

A 1ª instância havia colocado essas pesquisas em dúvida, mas a Suprema Corte considerou que os resultados podiam ser usados como prova.

Além disso, segundo o acórdão, o grau de reconhecimento do coelho da Lindt na Suíça era tão consolidado que poderia ser considerado notório. Com isso, a Corte concluiu que a forma do produto havia adquirido força própria como marca ao longo dos anos.

O que o consumidor vê

A partir daí, os julgadores passaram à comparação entre os coelhos.

A 1ª instância havia dado peso às diferenças: os produtos da Lidl eram mais esguios, tinham expressão mais caricata e apresentavam variações nos laços, pingentes, orelhas e cores. Também traziam a marca "Favorina".

Para a Suprema Corte, porém, o ponto decisivo não estava nesses detalhes. O que importava era a imagem que permanecia na memória do consumidor.

Uma observação cuidadosa permitia distinguir os produtos, mas o comprador médio não necessariamente guardaria essas diferenças.

Segundo o Tribunal, o que ficava era a imagem de um coelho compacto, sentado sobre as quatro patas, com fita e pingente, orelhas largas e levemente inclinadas, superfícies arredondadas e, nas versões coloridas, a cor dourada.

As proporções também eram semelhantes. Por isso, a Corte concluiu que os coelhos da Lidl evocavam as formas protegidas pela Lindt e criavam risco de confusão.

Destruição dos coelhos

O Tribunal também analisou o pedido mais curioso do processo: a destruição dos produtos da Lidl que ainda estivessem em poder da empresa.

A concorrente argumentou que a medida seria excessiva por envolver alimentos e sugeriu, como alternativa, a doação dos chocolates a uma entidade assistencial.

A proposta foi rejeitada. Segundo a Corte, a doação não resolveria o problema, porque os produtos continuariam circulando com a aparência considerada infratora.

Mas o Tribunal fez uma ressalva: destruir os sinais que violavam a marca não significava necessariamente destruir o chocolate.

"A destruição das marcas contestadas não significa necessariamente que a substância física das marcas, ou seja, o chocolate, deva ser destruída", registrou o acórdão.

Resultado

Ao final, a Suprema Corte deu provimento ao recurso da Lindt e anulou a decisão do Tribunal Comercial do Cantão de Aargau.

Reconheceu o direito da fabricante à proteção contra os coelhos comercializados pela Lidl e considerou procedentes, em princípio, os pedidos de proibição de venda e destruição dos produtos.

O processo voltou à 1ª instância para definição das medidas de execução e continuidade da análise dos pedidos de prestação de contas e compensação financeira.

  • Processo: 4A _ 587 / 2021  
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