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O Conselho Federal da OAB anulou a questão 47, da área de Direito Empresarial, da prova objetiva do 47º Exame de Ordem Unificado. A medida foi comunicada pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e pela Comissão Nacional de Exame de Ordem, que determinaram a atribuição da respectiva pontuação a todos os examinandos.
A anulação abrange a questão 47 do caderno de prova tipo 1 e as questões correspondentes nos cadernos dos tipos 2, 3 e 4.
De acordo com o comunicado, a pontuação foi concedida a todos os participantes nos termos do item 5.9 do edital de abertura do exame. O documento não informa o motivo que levou à anulação da questão.
OAB comunica anulação de questão da prova objetiva do 47º Exame de Ordem.(Imagem: Freepik)