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Marçal indenizará candidato por soprar farinha em sua cara e chamá-lo de “cheirador”

Juíza considerou que conduta teve intenção pejorativa, não possuía cunho de discussão política e ultrapassou os limites da civilidade.

25/9/2026
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A juíza de Direito Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª vara do JEC e Criminal de Barueri/SP, condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal a indenizar em R$ 10 mil por danos morais Marco Mills Martins, candidato a deputado federal, após soprar farinha em seu rosto e chamá-lo de “cheirador” em vídeo publicado nas redes sociais.

Para a magistrada, a conduta teve intenção pejorativa, não possuía cunho de discussão política e ultrapassou os limites da civilidade.

legenda de foto Pablo Marçal foi condenado a indenizar Marco Mills Martins em R$ 10 mil por danos morais.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress | Reprodução/Redes sociais)

Farinha e publicação

Segundo a sentença, em 25 de agosto de 2024, Marçal publicou em sua rede social um vídeo no qual aparece, em via pública, soprando farinha no rosto de Martins. No post, acrescentou a legenda “Faz o M cheirador”, acompanhada de emojis de nariz e gargalhadas.

À época, ambos eram candidatos a cargos eletivos. A decisão registra que Marçal concorria à Prefeitura de São Paulo.

A publicação alcançou mais de 150 mil curtidas e 7 milhões de visualizações, além de receber comentários que chamavam Martins de “cheirador de pó”. Na ação, o candidato alegou que a exposição lhe causou humilhação e vexame e abalou sua imagem pública.

Marçal foi citado e intimado para audiência, mas não compareceu ao ato, razão pela qual teve a revelia decretada. A magistrada ressaltou que ele não apresentou prova de que os fatos tivessem ocorrido de forma diferente daquela descrita por Martins.

Sem cunho político

Ao analisar o episódio, a juíza considerou que o fato de ambos serem pessoas públicas e, à época, candidatos a cargos eletivos não conferia caráter político à conduta.

Para a magistrada, a atitude não estava relacionada à discussão política nem a atos públicos de Martins.

“Ora, o réu soprou farinha no rosto do autor com intenção claramente pejorativa, ultrapassando os limites da civilidade.”

A juíza também levou em conta a dimensão alcançada pela publicação e a associação feita com o uso de drogas.

“A conduta do réu, além de desrespeitosa e descabida, foi publicada em rede social, vinculando a imagem do autor, em publicação com mais de sete milhões de visualizações, na qual o réu chamava o autor de cheirador, afirmando tratar-se de usuário de drogas, como forma de ofender sua honra e abalar sua imagem.”

Diante das circunstâncias, a magistrada concluiu que os transtornos suportados por Martins ultrapassaram o mero aborrecimento e configuraram dano moral.

Ao fixar a reparação, a juíza considerou as peculiaridades do caso, as condições sociais das partes e o fato de Martins não ter comprovado outros desdobramentos relacionados à publicação.

A magistrada entendeu que o montante solicitado na ação era excessivo e julgou os pedidos parcialmente procedentes, fixando a indenização em R$ 10 mil. 

Confira a sentença.

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