STF condenou Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa pelo crime de difamação contra Tabata Amaral.
A ação penal foi motivada por publicações feitas em 2021, durante o debate sobre um projeto de lei de distribuição gratuita de absorventes.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia.
Ministro Edson Fachin acompanhou a condenação e a pena, mas fez ressalva quanto à possibilidade de substituir a detenção por pena restritiva de direitos.
Já ministro André Mendonça divergiu, votando pela absolvição. O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
Entenda
Na queixa-crime, Tabata afirmou que Eduardo compartilhou publicações segundo as quais ela teria apresentado o projeto para favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann e uma fabricante de absorventes.
A parlamentar negou ter recebido financiamento eleitoral do empresário ou atuado para beneficiar interesses privados.
Eduardo reconheceu ser responsável pelas postagens, mas sustentou que fez críticas políticas no contexto do debate legislativo, sem intenção de difamar Tabata. A defesa também invocou a imunidade parlamentar.
Voto do relator
Para Moraes, as publicações atribuíram à deputada a elaboração de um projeto de lei com o propósito de favorecer ilicitamente terceiros, atingindo sua reputação.
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O relator afastou a proteção da imunidade parlamentar no caso e considerou demonstradas a autoria e a materialidade da difamação. A pena foi aumentada porque a ofensa se dirigiu a uma parlamentar em razão de suas funções e foi divulgada em rede social.
O relator não admitiu a substituição da detenção por pena restritiva de direitos por considerar que Eduardo está em local incerto e não sabido.
Fachin discordou nesse ponto. Para S. Exa., os requisitos legais para a substituição estão preenchidos, e um eventual descumprimento poderá ser examinado na fase de execução da pena.
- Veja o voto do relator e o voto vogal de Fachin.
Divergência
Ministro André Mendonça divergiu. S. Exa. entendeu que as manifestações estavam ligadas ao exercício do mandato e, por isso, abrangidas pela imunidade parlamentar.
Segundo o ministro, o recebimento da queixa-crime não impedia que a Corte voltasse a examinar essa questão após a instrução do processo.
"A imunidade parlamentar não transforma em verdade aquilo que é falso, nem impede que afirmações inexatas sejam contestadas no próprio espaço público", escreveu.
Para Mendonça, porém, a relação das publicações com o debate legislativo impedia a responsabilização penal de Eduardo pelas manifestações examinadas.
Confira o voto.
- Processo: AP 1.053