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STJ definirá início do prazo para revisar empréstimo previdenciário privado

2ª seção suspendeu processos sobre a questão até o julgamento dos recursos repetitivos.

28/9/2026
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A 2ª seção do STJ vai definir a partir de quando começa a contar o prazo para associados pedirem a revisão de cláusulas de empréstimos pessoais contratados com entidades fechadas de previdência privada.

A questão será julgada como recurso repetitivo no Tema 1.471, sob relatoria do ministro Raul Araújo. 

Foram selecionados para o julgamento os REsps 1.980.730 e 1.980.997. Ainda não há tese firmada sobre o termo inicial do prazo prescricional.

Ao afetar os recursos, a 2ª seção determinou a suspensão dos processos individuais e coletivos que discutem a mesma questão. 

STJ vai definir quando começa a contar o prazo para associados pedirem a revisão de empréstimos firmados com entidades fechadas de previdência privada.(Imagem: Magnific)

Discussão recorrente

Raul Araújo apontou que, mesmo após a análise da matéria pela 2ª seção no EREsp 1.974.375, novos recursos continuaram a chegar ao STJ. 

Segundo o ministro, a repetição da controvérsia justifica a definição de um entendimento a ser seguido pelas turmas de Direito Privado e pelas demais instâncias.

O julgamento estabelecerá o marco inicial para a contagem da prescrição nas ações em que o mutuário associado questiona cláusulas do contrato de empréstimo.

Até lá, os processos abrangidos pela suspensão deverão aguardar a tese do STJ. 

Leia aqui o acórdão de afetação.

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