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Porto Alegre deverá pagar R$ 50 milhões por falhas na prevenção de enchentes

Juiz reconheceu omissão municipal na manutenção do sistema de proteção contra cheias e afastou a tese de força maior.

29/9/2026
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O juiz de Direito Mauro Evely Vieira de Borba, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 (Fazenda Pública), condenou o município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos decorrentes da inundação de abril e maio de 2024.

Ao julgar procedente ação civil pública do MP/RS, o magistrado reconheceu omissão na gestão do sistema de proteção contra cheias e concluiu que falhas nas estruturas causaram a inundação de áreas que deveriam estar protegidas.

Falhas no sistema

O MP/RS sustentou que a inundação não ocorreu pela superação da capacidade do sistema, mas por falhas estruturais e operacionais decorrentes de omissões do Poder Público. O município, por sua vez, alegou que as chuvas tiveram caráter excepcional e configuraram força maior.

Enchente de 2024 atingiu áreas de Porto Alegre protegidas pelo sistema contra cheias.(Imagem: Miguel Noronha/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Força maior afastada

Ao analisar o caso, o magistrado afastou a tese de força maior ao considerar que o risco de inundação era conhecido. Além do histórico de enchentes, a sentença menciona estudos e previsões meteorológicas que apontavam potencial para chuvas de alta intensidade em 2024.

Ao examinar a previsibilidade do fenômeno, o juiz também levou em conta a finalidade da própria estrutura instalada na Capital.

“A própria existência do sistema de proteção é a prova mais eloquente de que a inundação do território da Capital pelo Guaíba era um evento não apenas previsível, mas esperado.”

Outro fator considerado foi a capacidade do sistema. Segundo a decisão, a estrutura foi projetada para uma cota de 6 metros, enquanto o Guaíba atingiu máxima de 5,35 metros naquele ano.

“O elemento decisivo não foi, portanto, a magnitude do evento climático em si, mas a falha do sistema de proteção que deveria conter suas consequências.”

Ao confrontar a capacidade projetada com o funcionamento das estruturas durante a cheia, o magistrado que "a inundação das áreas de pôlder de Porto Alegre não era inevitável. Ela era evitável, desde que o sistema tivesse sido gerido com a devida eficiência".

Dever de manutenção

Na sequência, o juiz considerou que Porto Alegre administra exclusivamente o sistema desde 1990 e tinha o dever de mantê-lo, monitorá-lo, repará-lo e modernizá-lo. Também destacou que a Administração permitiu a expansão urbana em áreas protegidas, fazendo com que a população dependesse do funcionamento adequado de diques, comportas e estações de bombeamento.

Segundo a sentença, as deficiências já eram conhecidas. Em novembro de 2023, processo administrativo do DMAE alertou para a necessidade urgente de reparos em estações de bombeamento e para o risco de alagamento de grande proporção. Outro alerta, de 2017, já advertia que a cidade poderia ficar desprotegida diante da elevação do Guaíba.

A decisão ainda aponta falhas como o tombamento da comporta 14, problemas de vedação, refluxo pelas estações de bombeamento e transbordamento de diques rebaixados.

Nexo e responsabilidade

Para o magistrado, essas falhas estavam diretamente relacionadas à omissão municipal na gestão das estruturas.

“O nexo de causalidade está demonstrado pelo encadeamento lógico e científico entre a omissão do Município na gestão do sistema e as falhas que causaram a inundação das áreas de pôlder. A inundação não teria atingido os bairros protegidos se o Sistema de Proteção contra Cheias estivesse operando adequadamente.”

A sentença também considerou que a administração de um sistema de proteção contra cheias em área sujeita a inundações constitui atividade de risco, diante do potencial de danos decorrentes de eventual falha.

Nesse ponto, o juiz ressaltou o dever assumido pelo Poder Público perante quem depende dessas estruturas.

“Quem administra o sistema assume, perante a população que nele confia, o dever objetivo de mantê-lo funcionando.”

Ao dimensionar os danos, o magistrado registrou dados divulgados pelo próprio município segundo os quais 160.210 habitantes foram diretamente atingidos, além de 39.422 edificações e 45.970 empresas.

Os R$ 50 milhões por danos morais coletivos serão destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do RS ou a fundo específico. Os recursos deverão financiar exclusivamente obras de adaptação climática em Porto Alegre, como parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos.

O montante será aplicado em parcelas ao longo de cinco anos orçamentários consecutivos, a partir do trânsito em julgado.

A sentença também reconheceu o direito à indenização por danos materiais e morais individuais de habitantes, profissionais e empresários de 19 bairros situados em áreas protegidas pelo sistema. Os valores serão definidos posteriormente, em execução individual ou coletiva, conforme os prejuízos comprovados.

São abrangidos Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza.

Confira a sentença.

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