A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve, por unanimidade, a condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma advogada que sofreu discriminação por sua orientação sexual.
O colegiado considerou que as fofocas e chacotas no ambiente de trabalho violaram a intimidade, a honra e a dignidade da empregada.
Ao acompanhar a relatora, desembargadora Catarina von Zuben, o desembargador Homero Batista Mateus da Silva destacou que comentários que circulam entre empregados podem constituir indícios de um ambiente hostil e corroborar o relato da vítima.
O caso
A trabalhadora, que é bissexual, afirmou que era alvo de comentários preconceituosos sobre sua orientação sexual e seu relacionamento homoafetivo. Segundo relatou, sua gestora também a chamou para uma conversa individual e afirmou que uma advogada não deveria manter esse tipo de relacionamento.
Testemunhas apresentadas pela empregada confirmaram a circulação de fofocas sobre sua vida pessoal. Uma delas relatou que os comentários geralmente partiam da gestora. Outra afirmou ter presenciado chacotas sobre a orientação sexual da profissional.
A sentença da 82ª vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 10 mil. As empresas recorreram para afastar a condenação, enquanto a trabalhadora pediu a elevação do valor para R$ 30 mil.
Comentários discriminatórios
Ao analisar os recursos, Catarina von Zuben aplicou as diretrizes dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ e de atuação com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva do TST.
A relatora ressaltou que o fato de testemunhas das empresas não terem presenciado os comentários não demonstrava que eles não ocorreram. Nesse ponto, reproduziu fundamento da sentença segundo o qual fofocas e manifestações pejorativas costumam ser compartilhadas em pequenos grupos, de forma quase clandestina.
Para a desembargadora, o comportamento da gestora evidenciou discriminação e interferência na sexualidade da empregada. Os comentários homofóbicos, afirmou, não podem ser tratados como normais, pois atingem a vida íntima da vítima e violam seus direitos de personalidade.
O colegiado manteve a indenização em R$ 10 mil, considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e as funções reparatória e preventiva da condenação.
Fofocas como indícios
Em voto convergente, Homero Batista acrescentou que a circulação de comentários sobre comportamentos inadequados pode ajudar a demonstrar a hostilidade do ambiente de trabalho e reforçar o depoimento da vítima.
O magistrado ponderou que a principal mudança trazida pelo julgamento com perspectiva de gênero é a especial relevância atribuída à palavra da vítima. Segundo destacou, em ilícitos praticados às ocultas, um relato coerente e amparado por indícios, mesmo indiretos, pode fundamentar a condenação.
Também considerou moderada a reparação de R$ 10 mil, equivalente a pouco menos de dois salários da trabalhadora.
Outros pedidos
A turma acolheu parcialmente o recurso da advogada para ajustar a jornada considerada no cálculo das horas extras e incluir o pagamento do tempo de intervalo para refeição suprimido, com adicional de 50% e sem reflexos, em razão da natureza indenizatória da parcela.
Foram mantidas as rejeições dos pedidos de equiparação salarial e de participação nos lucros e resultados fundada nas normas coletivas dos comerciários.
- Processo: 1001656-04.2024.5.02.0082
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