Ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira, 30, que a Polícia Federal investigue uma série de ataques a imagens e espaços religiosos registrados em diferentes regiões do país.
A decisão foi proferida na reclamação 95.295, na qual o ministro já havia se manifestado, no último domingo, 27, sobre a proteção à liberdade religiosa. Segundo Dino, após aquela decisão, chegaram ao gabinete relatos de vários pontos do Brasil que indicariam uma "aparente onda de ataques" a imagens religiosas nos últimos meses.
Diante dos episódios, o ministro determinou que cópias da decisão anterior e do novo despacho sejam encaminhadas ao procurador-Geral da República e ao diretor-Geral da Polícia Federal, para as investigações cabíveis.
Dino requisitou expressamente a instauração de inquérito policial e afirmou que a atuação inicial da PF se justifica pela repercussão interestadual dos fatos, pela necessidade de repressão uniforme e pela aparente natureza de crimes contra os direitos humanos. Segundo o despacho, caberá aos órgãos competentes avaliar se as investigações devem ser concentradas ou desmembradas.
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Ataques em diferentes Estados
Na decisão, Dino relacionou episódios envolvendo tanto símbolos católicos quanto religiões de matriz africana.
Entre os casos citados estão a destruição de uma imagem de Nossa Senhora das Graças em uma paróquia de Salvador/BA; ataques a imagens de santos em uma loja de artigos religiosos em Londrina/PR; a destruição de imagens sacras na Catedral de São Pedro, em Rio Grande/RS; e vandalismo contra uma imagem de Nossa Senhora das Graças em Maceió/AL.
O ministro também mencionou ataque a um terreiro de umbanda em Esmeraldas/MG, no qual imagens de orixás e objetos religiosos teriam sido destruídos ou furtados, além da destruição de uma imagem de Santa Dulce dos Pobres dentro de uma igreja em Salvador.
Outros episódios relacionados no despacho envolvem uma imagem de Nossa Senhora Aparecida destruída com um machado em uma capela de Mato Grosso, um assentamento de Exu vandalizado em um terreiro na Bahia e uma imagem de Nossa Senhora Aparecida incendiada às margens da BR-163, no Pará.
Possíveis crimes
Ao analisar os relatos, Dino afirmou haver indícios de diferentes crimes, entre eles ultraje a culto, preconceito religioso, violência contra práticas religiosas, injúria qualificada por elemento religioso, ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio.
O ministro citou, entre outros dispositivos, o art. 208 do Código Penal, que pune quem vilipendia publicamente ato ou objeto de culto religioso, e o art. 20 da lei 7.716/89, que criminaliza a prática, indução ou incitação à discriminação ou ao preconceito por motivo de religião.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 30.
- Processo: Rcl 95.295
Leia a decisão.