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Justiça condena escritório de advocacia por insistir em cobrança de dívida

Contatos diretos com empresa e sócios continuaram mesmo após ciência de que os débitos eram discutidos na Justiça e havia advogados constituídos.

5/10/2026
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A 1ª vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas/SP, condenou um escritório de advocacia a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma empresa por cobranças reiteradas de débitos que já eram discutidos judicialmente. A juíza de Direito Maria Thereza Nogueira Pinto considerou que os contatos diretos e frequentes, mantidos mesmo após o escritório ser informado sobre o processo e a constituição de advogados, extrapolaram o exercício regular do direito de cobrança.

O caso teve origem em uma execução ajuizada por um plano de saúde contra a empresa em julho de 2023. A devedora apresentou embargos à execução, que foram acolhidos em 1º grau, e a discussão encontrava-se em fase recursal quando a sentença foi proferida.

Segundo a empresa, apesar da existência do processo, o escritório que representava o plano de saúde continuou tentando receber os valores diretamente de seus sócios por meio de diversas ligações telefônicas.

A autora também alegou que os contatos persistiram mesmo depois de o escritório ser advertido, por e-mail, sobre a existência da discussão judicial e a inadequação das cobranças.

Na ação, pediu que o escritório fosse proibido de realizar novos contatos e requereu indenização de, no mínimo, R$ 15 mil.

Em sua defesa, o escritório afirmou que as tentativas de composição extrajudicial eram legítimas e negou a existência de ligações excessivas.

Também sustentou que não havia ato ilícito nem dano moral indenizável, classificando os fatos como aborrecimentos que não justificariam reparação.

Escritório de advocacia indenizará empresa por cobranças insistentes.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que o credor pode buscar o pagamento da dívida e promover tentativas de acordo extrajudicial. Ressaltou, porém, que o exercício desse direito deve observar a boa-fé, a razoabilidade e a vedação ao abuso de direito.

Para a juíza, a cobrança não pode se transformar em instrumento de constrangimento ou importunação excessiva.

Contatos persistiram após advertência

A magistrada considerou que os documentos apresentados comprovaram a realização de inúmeros contatos pelo escritório, mesmo após a ciência de que a exigibilidade dos valores estava sendo discutida judicialmente.

Também destacou que o escritório havia sido advertido sobre a inadequação da conduta, mas continuou com as tentativas de cobrança.

Segundo a sentença, a insistência por meio de contatos frequentes e reiterados ultrapassou o exercício regular do direito e interferiu no cotidiano e na atividade empresarial.

A juíza concluiu que a situação superou os aborrecimentos cotidianos e caracterizou dano moral indenizável.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade e a reiteração da conduta, além das funções compensatória e pedagógica da reparação.

O escritório também deverá se abster de realizar ligações, enviar mensagens ou manter qualquer outra forma de contato direto com a empresa e seus sócios para cobrar os débitos discutidos no processo.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por evento comprovado, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

Leia a decisão.

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