A cantora Ana Castela foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais após chamar de “criminoso”, nas redes sociais, um homem que filmou um cavalo que teve as patas cortadas pelo colega.
A juíza de Direito Luciene Belan Ferreira Allemand, da vara única de Bananal/SP, entendeu que, embora ele tenha contribuído para a divulgação do episódio, não havia respaldo nas provas para lhe atribuir participação no crime de maus-tratos.
Vídeos da cavalgada
O homem participou de uma cavalgada em agosto de 2025, em Bananal/SP, na companhia do tutor de um cavalo, que mutilou as patas do animal com um facão. No processo criminal, o responsável pela mutilação foi condenado a 11 meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 34 dias-multa.
Veja:
Seu acompanhante foi ouvido como testemunha e, ao procurar a Justiça contra Ana Castela, sustentou que não praticou nem incentivou a violência.
Ele reconheceu ter feito vídeos, mas afirmou que as gravações mostravam momentos anteriores à agressão. Também disse que a fotografia do animal mutilado, posteriormente divulgada, foi produzida por outra pessoa.
Segundo o homem, Ana Castela publicou stories no Instagram expondo sua imagem e associando-a ao crime. Ele alegou que a postagem ampliou as acusações nas redes e provocou perseguição, perda do emprego e do trabalho como motoboy, além de problemas emocionais que exigiram tratamento.
Pediu R$ 700 mil por danos morais, R$ 39.929,52 pela perda do emprego formal, R$ 21.840 pelo trabalho como motoboy e retratação pública. Também alegou que a cantora usou sua imagem para aumentar o engajamento do perfil.
A defesa sustentou que a cantora exerceu seu direito de crítica sobre um episódio que já tinha repercussão nacional e que o homem contribuiu para a própria exposição ao filmá-lo. Negou a divulgação do nome completo e o uso comercial da imagem, questionou as provas apresentadas sem ata notarial e a comprovação das perdas profissionais e de sua ligação com a postagem. Também apontou possível duplicidade de reparação diante de acordo trabalhista e pediu a condenação do homem por má-fé.
Quem estava filmando
Ao analisar o mérito, a juíza ressaltou que a responsabilização depende de conduta ilícita, dano e ligação entre ambos. Ponderou que a liberdade de expressão protege críticas sobre acontecimentos de interesse público, mas deve respeitar a honra e a imagem das pessoas.
Considerou ainda que a gravidade dos maus-tratos e a circulação dos vídeos poderiam gerar comoção mesmo sem manifestações de pessoas públicas. Ao examinar a atuação do acompanhante na cavalgada, registrou a distinção relevante para o julgamento.
“Embora não se atribua ao autor a execução dos maus-tratos, a sua participação na produção dos registros é reconhecida.”
Em depoimento no processo criminal, o homem contou que o tutor lhe pediu para filmar o cavalo e enviar o vídeo ao pai. O animal havia caído e aparentava não respirar. O acompanhante também afirmou que fez outras gravações por iniciativa própria.
Para a magistrada, ele produziu vídeos inclusive em contexto de exaustão e sofrimento do animal e contribuiu para a circulação do material. Ela considerou inconsequente a postura de registrar o cavalo nessas condições e entendeu que essa contribuição deveria ser ponderada no valor da indenização, sem autorizar terceiros a lhe atribuir condutas não demonstradas.
Ao examinar a postagem de Ana Castela, observou que ela mostrava fotografia, nome e identificação do perfil do homem, além de afirmar que ele teria gravado e debochado da situação.
“Verifica-se, nesse sentido, que a publicação ultrapassou a crítica à postura do requerente ao atribuir-lhe condição de ‘criminoso’, pois a associação do perfil do autor à referida expressão, no contexto de divulgação dos maus-tratos, atribuiu-lhe participação delitiva que não encontra respaldo nos elementos apresentados.”
Com isso, a juíza reconheceu que a cantora excedeu os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e a imagem do homem.
Assim, considerando a ofensa e a contribuição do homem para a divulgação do episódio, a juíza fixou a indenização em R$ 2 mil. Rejeitou os pedidos pelas perdas profissionais, por não identificar ligação entre a postagem e os desligamentos, e negou a retratação pública, entendendo que renovaria a exposição dos envolvidos e que a compensação era suficiente.
- Processo: 4000078-35.2026.8.26.0059