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Falhas em contratos podem dificultar cobrança de créditos, alerta advogada

Natália Clarissa Salles Martins aborda pontos que podem comprometer a cobrança de valores e a segurança jurídica dos contratos empresariais.

8/10/2026
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Em um ambiente empresarial em que as relações comerciais são cada vez mais complexas e os contratos de prestação de serviços envolvem pagamentos recorrentes, a formalização dos acordos ganha relevância diante do eventual descumprimento das obrigações. Contratos mal estruturados podem aumentar o risco de conflitos e dificultar a cobrança de valores em caso de inadimplência.

Quando o documento atende aos requisitos previstos na legislação, o credor pode ter acesso à chamada execução de título extrajudicial, um mecanismo que permite cobrar judicialmente uma obrigação de forma mais direta. Para isso, porém, é necessário que o crédito seja certo, líquido e exigível e que o contrato observe determinadas formalidades.

Segundo a advogada e especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, Natália Clarissa Salles Martins, da Employer, alguns erros recorrentes na elaboração e no acompanhamento dos contratos podem comprometer essa segurança jurídica.

Para a especialista, o contrato deve identificar as partes, detalhar o objeto da contratação, as responsabilidades assumidas e as condições de pagamento. Segundo ela, essas informações são importantes para demonstrar a existência e o conteúdo da obrigação.

Outro erro recorrente apontado pela advogada é não estabelecer como o valor será calculado. O crédito precisa ser líquido, ou seja, o valor devido deve estar definido ou ser calculável a partir de critérios objetivos previstos no contrato. Em contratos de prestação de serviços, por exemplo, propostas comerciais, tabelas de preços e ordens de serviço podem complementar essa definição, desde que estejam vinculadas ao acordo.

A advogada enfatiza a importância de contratos bem formalizados para facilitar a cobrança de créditos empresariais.(Imagem: Magnific)

Natália também chama a atenção para a necessidade de atenção às testemunhas. Nos contratos particulares, a assinatura do devedor e de duas testemunhas é uma das formas previstas pelo Código de Processo Civil para que o documento tenha natureza de título executivo extrajudicial.

"A ausência das testemunhas não significa necessariamente que o contrato seja inválido, mas pode impedir que ele seja utilizado como título executivo extrajudicial, o que afasta uma via de cobrança judicial mais rápida", explica Natália.

A assinatura eletrônica é outro ponto que, segundo a especialista da Employer, merece atenção. Os contratos eletrônicos também podem ter força executiva. A legislação permite a dispensa das testemunhas em documentos constituídos ou atestados eletronicamente quando a integridade das assinaturas é assegurada por um provedor de assinatura confiável.

Por isso, segundo a advogada, não basta considerar apenas a existência de uma assinatura eletrônica. Para que o documento possa ter força executiva independentemente de testemunhas, é importante observar os requisitos legais e utilizar uma solução que permita comprovar a integridade das assinaturas.

Outro cuidado está relacionado às alterações feitas no contrato ao longo da relação comercial. Mudanças de valores, prazos, serviços ou condições de pagamento devem ser formalizadas, preferencialmente por meio de termos aditivos.

"Não é recomendável que alterações relevantes fiquem apenas em conversas informais ou acordos verbais, porque isso pode dificultar a comprovação das obrigações efetivamente assumidas pelas partes", afirma a advogada.

Além desses cuidados, os contratos podem prever multa por inadimplemento, juros e correção monetária, conforme as condições aplicáveis ao negócio. Para Natália, a preocupação não deve terminar na assinatura do contrato. Os profissionais responsáveis pelo relacionamento com clientes e fornecedores também precisam estar atentos à documentação das mudanças ocorridas ao longo da relação comercial.

Na avaliação da especialista, um contrato bem estruturado não é apenas uma formalidade. Também pode funcionar como instrumento de prevenção de conflitos e contribuir para tornar mais segura e eficiente a cobrança de créditos empresariais.

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