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Mulher é condenada por mandar matar cachorro da própria filha por R$ 100

Animal foi morto após desentendimentos sobre sua permanência na casa da família; pena supera quatro anos de reclusão.

15/10/2026
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Uma moradora de Jaraguá do Sul/SC foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por mandar matar o cachorro da própria filha.

A sentença, proferida pelo juízo da 1ª vara Criminal da comarca, reconheceu sua responsabilidade como mandante dos maus-tratos que resultaram na morte do animal, além de agravantes como motivo torpe e emprego de método cruel.

Morte por R$ 100

Segundo a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, o crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins, após desentendimentos sobre a permanência do cachorro na residência da família.

As investigações apontaram que a mulher, inconformada com a presença do cão, contratou um homem para matá-lo por R$ 100. Conforme a acusação, ela articulou a morte, entregou o animal ao executor e fez o pagamento após o crime.

O cachorro foi submetido a sufocamento, agressões e outros maus-tratos que provocaram sua morte. O laudo pericial confirmou o óbito e identificou lesões compatíveis com violência na região da cabeça.

Mulher foi condenada a mais de quatro anos de reclusão por mandar matar o cachorro da própria filha.(Imagem: Magnific)

Responsabilidade da mandante

Com base em provas testemunhais e periciais reunidas durante a ação penal, a mulher foi responsabilizada pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, previsto no art. 32, §§ 1º-A e 2º, da lei de crimes ambientais, em concurso de pessoas.

Na análise do processo, foram reconhecidas as agravantes de motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel.

Além da pena de reclusão, a sentença estabeleceu o pagamento de multa e proibiu a mulher de guardar animais durante o cumprimento da pena. Ela poderá recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do MP/SC.

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