O plenário do STF decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 15, retirar a repercussão geral do Tema 106, que discutia, entre outras questões, os limites da coisa julgada diante de decisões judiciais consideradas incompatíveis com a CF.
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A controvérsia teve origem em decisão transitada em julgado que assegurou a servidores da Justiça Eleitoral reajuste salarial de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, durante o Plano Collor.
Ocorre que o STF havia firmado entendimento contrário à constitucionalidade do reajuste. Diante disso, surgiu a discussão sobre a possibilidade de impedir a execução da decisão judicial, apesar de seu trânsito em julgado.
De um lado, estava a garantia constitucional da coisa julgada, que protege decisões definitivas contra novas discussões. De outro, a possibilidade de considerar inexigível um título judicial fundado em entendimento incompatível com a CF, conforme previsto no art. 884, §5º, da CLT.
O Tema 106 também abrangia a competência da Justiça do Trabalho para apreciar os efeitos de decisões proferidas antes da instituição do regime jurídico único dos servidores federais pela lei 8.112/90.
Em 2020, ao julgar o mérito do recurso, o STF reconheceu a inexigibilidade do título judicial, mas deixou pendente a fixação da tese de repercussão geral.
Nesta quinta-feira, a Corte acolheu proposta da ministra Cármen Lúcia para retirar a repercussão geral, diante das mudanças na composição do Tribunal desde o julgamento original.
Em 2020
Em agosto de 2020, o STF deu provimento ao recurso da União contra decisão do TST que havia preservado a execução do reajuste salarial com fundamento na proteção à coisa julgada.
Na ocasião, a Corte reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar os efeitos da decisão após a instituição do regime jurídico único dos servidores federais, pela lei 8.112/90. Quanto ao período anterior, declarou a inexigibilidade do título executivo judicial, com fundamento no art. 884, §5º, da CLT.
O entendimento considerou pronunciamento anterior do Supremo, firmado no MS 21.216, em dezembro de 1990, contrário à constitucionalidade do reajuste.
O julgamento terminou empatado em cinco votos a cinco e foi decidido pelo voto de desempate do ministro Luiz Fux, que acompanhou a relatora original, ministra Ellen Gracie, atualmente aposentada.
Também integraram a corrente vencedora Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Ficaram vencidos Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Mudança na composição do STF
Ao apresentar a proposta, Cármen Lúcia observou que sete ministros que participaram do julgamento original já não integram o Tribunal.
A ministra também destacou que a repercussão geral havia sido reconhecida por ausência de manifestações suficientes para sua recusa. Na ocasião, apenas três ministros votaram expressamente pelo reconhecimento, enquanto sete se manifestaram contrariamente.
Para Cármen Lúcia, diante da alteração na composição do Supremo, a fixação de uma tese a partir daquele julgamento poderia não representar o entendimento atual da Corte.
A proposta de retirada da repercussão geral foi acolhida por unanimidade.
- Processo: RE 590.880