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Juiz suspende site que oferecia serviços da advocacia de forma irregular

Empresa atuava na captação ilegal de clientes e intermediação de atos privativos de advogados.

17/10/2026
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A Justiça Federal determinou que a empresa Fast Eletrônica e Serviços cesse imediatamente a oferta, intermediação, divulgação e prática de atos privativos da advocacia, diretamente ou por terceiros.

A decisão do juiz Federal Ian Legay Vermelho, da 29ª vara do Rio de Janeiro, também ordena o bloqueio do domínio utilizado pela empresa e a retirada da plataforma do ar.

Rede de correspondentes

A ação civil pública foi ajuizada pela OAB/RJ para coibir a captação irregular de clientes e a intermediação comercial de serviços advocatícios.

Segundo a seccional, a empresa organizava uma rede de correspondentes jurídicos para captar clientes em massa e intermediar serviços como realização de audiências, acompanhamento de diligências e protocolos.

A OAB/RJ afirmou que a empresa não tinha registro societário na entidade e fixava unilateralmente honorários aviltados, em desacordo com os parâmetros éticos e legais da profissão.

Embora citada, a empresa não apresentou contestação no prazo legal. O magistrado decretou a revelia, mas ressaltou que as alegações da OAB/RJ também estavam amparadas pelas provas apresentadas.

Empresa organizava uma rede de correspondentes jurídicos para captar clientes em massa.(Imagem: Magnific)

Mercantilização da advocacia

Ao analisar pedido de urgência, o juiz considerou que a atuação da empresa, sem registro perante a OAB, configurava captação indevida de clientela e mercantilização da advocacia, em violação ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética e Disciplina da Ordem.

O magistrado também apontou que a manutenção da plataforma e a captação indiscriminada de demandas perpetuavam a concorrência desleal e o risco de prejuízos aos usuários.

Para assegurar o cumprimento da medida, determinou ao NIC.br/Registro.br o congelamento ou bloqueio do registro do domínio, abrangendo eventuais subdomínios ou redirecionamentos ativos. O provedor de hospedagem deverá tornar indisponíveis todo o conteúdo e as páginas vinculadas à plataforma.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.

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