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STJ decidirá se banco deve informar taxa diária de juros no contrato

Tema 1.474 discutirá se basta prever a periodicidade no contrato; recursos especiais e agravos sobre a questão foram suspensos.

19/10/2026
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A 2ª seção do STJ afetou ao rito dos repetitivos a discussão sobre a necessidade de informar expressamente a taxa diária de juros nos contratos bancários que preveem capitalização diária.

O colegiado decidirá se a indicação da periodicidade é suficiente para autorizar a cobrança ou se o contrato também deve especificar a taxa aplicada.

Cadastrada como Tema 1.474, a controvérsia será examinada nos recursos, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a mesma questão.

STJ definirá, em repetitivo, se a capitalização diária de juros exige indicação expressa da taxa aplicada no contrato bancário.(Imagem: Magnific)

Transparência contratual

Ao propor a afetação, Cueva destacou o elevado número de processos sobre a validade da capitalização diária sem informação expressa da taxa correspondente.

Segundo o relator, a 2ª seção já possui entendimento pela necessidade dessa indicação, como forma de assegurar transparência e permitir que o consumidor acompanhe e controle a evolução da dívida.

Apesar disso, as instâncias ordinárias continuam adotando soluções diferentes, o que motivou a proposta de formação de precedente vinculante.

Decisões divergentes

Cueva apontou que alguns tribunais admitem a cobrança mesmo sem a indicação da taxa diária, com fundamento nos Temas 246 e 247 do STJ e nas súmulas 539 e 541.

Diante desse cenário, o ministro considerou necessário uniformizar o tratamento da matéria para evitar a continuidade de decisões conflitantes e a multiplicação de recursos.

A afetação ainda não representa julgamento do mérito. Ao examinar os recursos, a seção fixará tese a ser observada pelos demais tribunais em casos sobre a mesma questão jurídica.

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