Durante sessão da 3ª turma do STJ nesta terça-feira, 20, o ministro Moura Ribeiro afirmou que notícia publicada pelo Migalhas ajudou a estabelecer contato com o prefeito de Ribeirão Preto/SP.
O magistrado se referia ao julgamento de um HC envolvendo criança de quatro anos, com hidrocefalia e sequelas de toxoplasmose congênita, acolhida em uma instituição do município.
Na última semana, após manifestação da ministra Nancy Andrighi sobre a precariedade do abrigo, Moura Ribeiro havia retirado o processo de pauta e anunciado que procuraria o prefeito para tratar da situação.
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Nesta terça-feira, o ministro contou que realizou a diligência, mas inicialmente não conseguiu falar com o chefe do Executivo municipal. Segundo ele, foi por meio da notícia do Migalhas que o prefeito tomou conhecimento da tentativa de contato.
"Eu fiz a diligência, agradeço, queria falar com o prefeito, deixar um agradecimento ao prefeito aqui de igual voz, mas não conseguia falar com ele. Só conseguia falar com o prefeito através da notícia do Migalhas, e aí o prefeito soube que eu estava querendo falar com ele."
Entenda
Na sessão de 13 de outubro, a 3ª turma do STJ adiou o julgamento do HC 1.114.919, que questiona o encaminhamento à adoção de uma criança acolhida em instituição de Ribeirão Preto.
Na ocasião, Nancy Andrighi manifestou preocupação com a possibilidade de as deficiências estruturais e de pessoal do abrigo estarem motivando o encaminhamento apressado de crianças a famílias substitutas.
A ministra sugeriu que o tribunal buscasse uma solução junto ao poder público municipal, proposta acolhida por Moura Ribeiro, relator do processo.
"Eu estou retirando, eu vou falar com o prefeito", afirmou o ministro na ocasião.
Na sessão desta terça-feira, 20, a turma permitiu o prosseguimento do procedimento de colocação da criança em família substituta.
Por sugestão de Nancy Andrighi, o colegiado também recomendou que o juízo de origem adote medidas protetivas urgentes para garantir condições adequadas de acolhimento, inclusive com a possibilidade de transferência para comarca próxima, caso necessário, diante da necessidade de acompanhamento médico contínuo da criança.
- Processo: HC 1.114.919