Migalhas Quentes

STJ permite busca por família substituta para criança com hidrocefalia em abrigo precário

Ministros permitiram prosseguimento do procedimento e recomendaram medidas urgentes para garantir condições adequadas de acolhimento da criança.

20/10/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A 3ª turma do STJ permitiu, nesta terça-feira, 20, o prosseguimento do procedimento de colocação em família substituta de uma criança de quatro anos, com hidrocefalia e sequelas de toxoplasmose congênita, acolhida em instituição de Ribeirão Preto/SP.

O colegiado acompanhou o relator, ministro Moura Ribeiro, que destacou a necessidade de dar celeridade ao processo, diante das dificuldades que o avanço da idade pode representar para a adoção.

Por sugestão da ministra Nancy Andrighi, a turma também recomendou que o juízo de origem adote medidas protetivas urgentes para garantir condições adequadas de acolhimento, inclusive com a possibilidade de transferência para outra comarca, caso necessário.

Celeridade na adoção

Ministro Moura Ribeiro afirmou que a criança estaria bem acomodada na instituição em que se encontra, mas destacou a necessidade de dar continuidade ao procedimento de colocação em família substituta.

"Parece que a criança está bem acomodada lá onde está, e nós precisamos, com uma celeridade, continuar com esse processo de que ele ingresse numa família, substituta o mais rápido possível."

Segundo o ministro, o avanço da idade pode dificultar a adoção, razão pela qual defendeu o prosseguimento do procedimento.

Proteção da criança

Ministra Nancy Andrighi concordou com a conclusão do relator, mas sugeriu a inclusão de uma recomendação na decisão para assegurar condições adequadas de acolhimento enquanto a situação da criança é definida.

A ministra propôs que o juiz de 1º grau determine medidas protetivas urgentes para garantir sua segurança e acomodação, considerando especialmente a necessidade de atendimento médico contínuo.

Entre as providências sugeridas estão a requisição de auxílio ao Executivo municipal, a disponibilização de vaga em acolhimento familiar e, se necessário, a transferência para uma instituição localizada em comarca próxima.

Nancy destacou a gravidade do quadro de saúde da criança e relatou que, durante uma visita à instituição, ela estava internada no Hospital das Clínicas.

Moura Ribeiro acolheu a sugestão, embora tenha observado que Ribeirão Preto dispõe de estrutura que dificilmente seria encontrada em municípios vizinhos.

Com isso, a turma recomendou que o juízo de origem avalie, caso necessário, a possibilidade de transferência para outra comarca que ofereça melhores condições de acolhimento.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em decisão da vara da infância e juventude e do idoso de Ribeirão Preto/SP que, em junho de 2026, determinou a realização de busca ativa por pretendentes à adoção da criança, no prazo de 72 horas.

A medida foi fundamentada principalmente nas graves deficiências estruturais e de pessoal da instituição de acolhimento.

Condições de acolhimento de crianças em instituição de Ribeirão Preto/SP foram discutidas pela 3ª turma do STJ.(Imagem: Reprodução/EPTV)

A DPE/SP questionou a determinação, sustentando que as condições inadequadas do abrigo não poderiam justificar o encaminhamento à adoção antes da conclusão do procedimento de destituição do poder familiar.

O TJ/SP negou o pedido de suspensão da medida, considerando também um laudo psicossocial que apontava limitações da mãe para o exercício da maternidade e registrava um período sem visitas ao filho.

Em julho, durante o plantão judiciário do STJ, o ministro Herman Benjamin concedeu liminar para suspender a busca por adotantes e o encaminhamento da criança a uma família substituta.

Na sessão de 13 de outubro, Nancy Andrighi voltou a manifestar preocupação com as condições da instituição e com a possibilidade de a precariedade do abrigo estar motivando o encaminhamento apressado de crianças à adoção.

466394

Diante das ponderações, Moura Ribeiro retirou o processo de pauta e anunciou que procuraria o prefeito de Ribeirão Preto para tratar da situação.

Ao retomar o julgamento nesta terça-feira, o ministro contou que o prefeito tomou conhecimento da tentativa de contato por meio de notícia publicada no Migalhas.

Na sequência, a turma não conheceu do HC e recomendou a adoção de medidas protetivas para assegurar condições adequadas de acolhimento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos