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Fachin repreende desembargador no CNJ: "não lhe concedi a palavra"

Magistrado, que fazia defesa em causa própria, tentou se manifestar durante votação de processo disciplinar.

20/10/2026
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O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, repreendeu um desembargador que atuava em causa própria durante julgamento nesta terça-feira, 20. O episódio ocorreu após Evandro Reimão dos Reis, do TRF da 6ª região, insistir em se manifestar durante a votação de processo administrativo disciplinar contra ele.

O magistrado pediu a palavra "pela ordem", alegando que pretendia esclarecer uma matéria de fato. Fachin, então, questionou qual seria o ponto a esclarecer, para avaliar, em conjunto com a relatora, conselheira Kátia Arruda, se autorizaria a manifestação.

Antes de receber autorização, porém, o desembargador passou a apresentar seus argumentos. Fachin o interrompeu e advertiu que deveria aguardar a concessão da palavra.

"Um minuto, por favor. Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem."

Veja:

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Esclarecimento

O desembargador pretendia questionar a aplicação da pena de disponibilidade, com base na isonomia entre magistratura e MP. Segundo argumentou, o próprio CNJ já havia reconhecido a isonomia entre as carreiras e, para o tipo de infração em julgamento, não existiria pena de disponibilidade no MP.

Fachin, contudo, entendeu que a manifestação não se destinava a esclarecer uma questão de fato, mas envolvia a interpretação da legislação e dos elementos submetidos ao julgamento: "a manifestação de vossa senhoria está indeferida."

Mesmo após a negativa, o desembargador tentou prosseguir, mencionando determinado artigo. O presidente voltou a interrompê-lo:

"Não lhe concedi a palavra".

Entenda o julgamento

O CNJ analisava um processo administrativo disciplinar instaurado contra Evandro Reimão dos Reis para apurar irregularidades na gestão do acervo processual, problemas de relacionamento com outros desembargadores, suposto assédio moral contra servidores, condutas em procedimentos de segurança aeroportuária e residência fora da sede do tribunal sem autorização.

Ao final, o colegiado decidiu, por unanimidade, aplicar pena de disponibilidade por 120 dias ao desembargador, por deficiências na gestão do gabinete e condutas inadequadas no relacionamento com outros magistrados.

As acusações de assédio moral e residência irregular foram afastadas por insuficiência de provas. Já as condutas relacionadas aos episódios no aeroporto foram consideradas prescritas.

Como o desembargador estava afastado cautelarmente desde fevereiro de 2024, o Conselho determinou que esse período fosse integralmente abatido da sanção. Dessa forma, o tempo de afastamento já cumprido supera a penalidade aplicada, permitindo seu retorno imediato às funções.

  • Processo: 0001002-92.2024.2.00.0000
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