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TST: Shopping pagará R$ 5 milhões por morte de trabalhadores em demolição

Descumprimento de normas de segurança colocou cerca de 400 empregados em risco e contribuiu para acidente fatal durante demolição.

21/10/2026
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A 3ª turma do TST manteve a condenação do condomínio responsável por um shopping em João Pessoa/PB ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

O valor foi considerado adequado diante das falhas de segurança que expuseram cerca de 400 empregados a riscos e contribuíram para a morte de dois trabalhadores.

Demolição sem segurança

Em novembro de 2021, dois serventes de obra morreram durante uma demolição na área técnica do ar-condicionado, no estacionamento do shopping. A laje cedeu e esmagou os empregados que estavam sob a estrutura.

As investigações apontaram que o serviço ocorreu sem avaliação prévia dos riscos, acompanhamento de profissionais habilitados ou isolamento da área. Também faltavam licença municipal para a demolição, estruturas de sustentação e capacitação dos trabalhadores.

O relatório do MPT registrou, ainda, que o condomínio alterou as condições do local do acidente antes da liberação pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.

O MPT tentou firmar um termo de ajustamento de conduta com o condomínio, mas não houve acordo. Em ação civil pública, pediu medidas para garantir a segurança dos empregados e indenização pelos danos causados à coletividade.

TST mantém indenização de R$ 5 milhões por falhas de segurança que contribuíram para a morte de dois trabalhadores em shopping.(Imagem: Magnific)

Em sua defesa, o condomínio afirmou cumprir as normas de segurança, manter equipe especializada e oferecer treinamentos. Atribuiu o acidente a uma falha do engenheiro responsável e argumentou que as 38 comunicações de acidentes registradas incluíam ocorrências de trânsito e lesões leves, devendo ser avaliadas em relação ao número de empregados. Disse, ainda, que a emissão dos documentos demonstrava transparência.

Ao pedir a exclusão ou a redução da indenização, o empreendimento alegou não haver acidente anterior de proporções semelhantes e destacou o apoio às famílias e a colaboração com as apurações.

Em 1º grau, a juíza rejeitou a tese de culpa do engenheiro, ao considerar que cabia ao condomínio, como empregador e dono da obra, fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e adotar as medidas preventivas antes de iniciar o serviço.

A condenação de R$ 5 milhões, fixada em 1º grau, foi mantida pelo TRT da 13ª região, que determinou a destinação do dinheiro a entidade de caráter social ou assistencial. O condomínio tentou levar a discussão ao TST e, após decisões que impediram o avanço do recurso, apresentou agravo à turma.

Questões já analisadas

Ao examinar o recurso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, começou pela alegação de que o TRT havia deixado questões importantes sem resposta. O condomínio apontava falta de análise sobre sua capacidade econômica, a responsabilidade de outro trabalhador e os detalhes das comunicações de acidentes.

Ao avaliar essas alegações, o ministro destacou a exigência de fundamentação das decisões judiciais.

“Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do Órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte”.

O relator retomou os registros sobre o descumprimento frequente das normas de segurança, o acidente fatal e as irregularidades identificadas pela fiscalização. Mencionou também as cerca de 38 comunicações de acidentes, com referências frequentes a quedas, além da falta de treinamento para trabalho em altura e de equipamentos de proteção adequados.

Segundo o ministro, o TRT demonstrou que essas omissões colocaram cerca de 400 empregados em risco e contribuíram para as duas mortes. A decisão também explicou os fatores considerados no valor da reparação, como porte econômico, gravidade e alcance da conduta, histórico do empreendimento e objetivo de evitar novas irregularidades.

Redução rejeitada

Ao analisar o valor, o relator destacou a execução de atividades perigosas sem proteção coletiva ou controle de circulação, a falta de procedimentos de segurança e a demolição por trabalhadores sem habilitação.

Ressaltou, ainda, o descumprimento frequente das normas regulamentares, especialmente a NR-18, que trata da segurança na construção. Também considerou o porte econômico do empreendimento, identificado como o maior shopping de João Pessoa.

"Somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que não é a hipótese dos autos."

Por unanimidade, a turma negou o agravo, sem reconhecer, nos dois temas, a transcendência exigida para o processamento do recurso de revista.

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