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TST manda reexaminar danos a bancária que alegou discriminação por doença

1ª turma identificou omissão sobre regras do PDV e afastou entendimento de que reparação por doença ocupacional não havia sido pedida.

21/10/2026
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A 1ª turma do TST anulou parcialmente decisões do TRT da 5ª região e determinou novo exame de pedidos de indenização por danos morais de uma bancária do Itaú Unibanco.

O colegiado reconheceu omissão sobre alegações de discriminação relacionadas a um PDV e afastou o entendimento de que a reparação por doença ocupacional não havia sido pedida na ação.

Saúde e desligamento

A bancária relatou doenças relacionadas ao trabalho, entre elas síndrome do túnel do carpo, e redução de sua capacidade laboral. Também alegou pressão para aderir a um plano de demissão voluntária e discriminação por sua condição de saúde.

Em depoimento, contou que recebia e-mails e mensagens sobre as vantagens e o prazo de adesão, apesar de já ter manifestado desinteresse. Segundo ela, a gestora disse que, em seu lugar, aceitaria a proposta, por se tratar de uma “bolada de dinheiro”.

A trabalhadora afirmou que a conversa lhe provocou uma crise. Embora tenha reconhecido que não sofreu ameaça direta nem retaliação pela recusa, disse ter se sentido desvalorizada, “um peixe fora d’água” e humilhada. Para explicar seu sentimento, relatou a percepção de que já não tinha valor para o banco após tantos anos de trabalho, diante dos problemas de saúde.

Sustentou, ainda, que o PDV havia sido direcionado quase exclusivamente a empregados com doenças ocupacionais e que fora impedida de participar de uma confraternização por estar licenciada.

Bancária do Itaú que alegou discriminação por problemas de saúde terá pedidos de indenização reexaminados pelo TRT da 5ª região.(Imagem: Magnific)

Reparações excluídas

Em 1º grau, foram deferidas indenizações por doença ocupacional e pela exclusão da confraternização, mas a juíza considerou não comprovada a pressão para adesão ao PDV. 

Ambas as partes recorreram: a bancária pediu aumento das reparações, enquanto o banco questionou a persistência das limitações e o nexo entre os transtornos psíquicos e o trabalho, além de negar impedimento à participação no evento, cujos convites teriam sido enviados por e-mail corporativo, inacessível aos empregados afastados. 

O TRT excluiu a indenização por doença ocupacional por entender que não havia pedido específico na inicial, configurando julgamento extra petita, fora dos limites da ação. Também afastou a outra reparação, por considerar não comprovadas a coação para adesão ao PDV e a restrição à confraternização, entendimento mantido nos embargos de declaração.

Omissão sobre o PDV

No TST, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, identificou falta de pronunciamento sobre questões apresentadas nos embargos.

Segundo o ministro, o TRT não examinou a alegação de caráter discriminatório dos subitens D, F, G e H do item 1.1 da cláusula 1 do PDV, relacionados a empregados com problemas de saúde.

Por isso, reconheceu negativa de prestação jurisdicional, com violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e propôs o retorno dos autos para análise desses pontos.

Leitura da inicial

Na sequência, o relator afastou o fundamento de julgamento extra petita ao considerar a organização da petição inicial em dois capítulos.

O primeiro tratava da doença ocupacional, com descrição dos fatos, do nexo causal e dos prejuízos sofridos pela trabalhadora. O segundo abordava os danos morais decorrentes da discriminação e da coação para adesão ao PDV.

Para o ministro, a formulação dos pedidos abrangia a reparação considerada não postulada pelo TRT. Também mencionou precedente do STJ sobre a unidade lógica da demanda e reconheceu violação dos arts. 141 e 492 do CPC.

Por unanimidade, a 1ª turma acompanhou o relator para determinar o exame das alegações sobre o PDV e afastar o fundamento de julgamento extra petita. Com isso, o TRT deverá retomar a análise dos recursos quanto aos danos morais decorrentes da doença ocupacional.

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