A 1ª turma do TST anulou parcialmente decisões do TRT da 5ª região e determinou novo exame de pedidos de indenização por danos morais de uma bancária do Itaú Unibanco.
O colegiado reconheceu omissão sobre alegações de discriminação relacionadas a um PDV e afastou o entendimento de que a reparação por doença ocupacional não havia sido pedida na ação.
Saúde e desligamento
A bancária relatou doenças relacionadas ao trabalho, entre elas síndrome do túnel do carpo, e redução de sua capacidade laboral. Também alegou pressão para aderir a um plano de demissão voluntária e discriminação por sua condição de saúde.
Em depoimento, contou que recebia e-mails e mensagens sobre as vantagens e o prazo de adesão, apesar de já ter manifestado desinteresse. Segundo ela, a gestora disse que, em seu lugar, aceitaria a proposta, por se tratar de uma “bolada de dinheiro”.
A trabalhadora afirmou que a conversa lhe provocou uma crise. Embora tenha reconhecido que não sofreu ameaça direta nem retaliação pela recusa, disse ter se sentido desvalorizada, “um peixe fora d’água” e humilhada. Para explicar seu sentimento, relatou a percepção de que já não tinha valor para o banco após tantos anos de trabalho, diante dos problemas de saúde.
Sustentou, ainda, que o PDV havia sido direcionado quase exclusivamente a empregados com doenças ocupacionais e que fora impedida de participar de uma confraternização por estar licenciada.
Reparações excluídas
Em 1º grau, foram deferidas indenizações por doença ocupacional e pela exclusão da confraternização, mas a juíza considerou não comprovada a pressão para adesão ao PDV.
Ambas as partes recorreram: a bancária pediu aumento das reparações, enquanto o banco questionou a persistência das limitações e o nexo entre os transtornos psíquicos e o trabalho, além de negar impedimento à participação no evento, cujos convites teriam sido enviados por e-mail corporativo, inacessível aos empregados afastados.
O TRT excluiu a indenização por doença ocupacional por entender que não havia pedido específico na inicial, configurando julgamento extra petita, fora dos limites da ação. Também afastou a outra reparação, por considerar não comprovadas a coação para adesão ao PDV e a restrição à confraternização, entendimento mantido nos embargos de declaração.
Omissão sobre o PDV
No TST, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, identificou falta de pronunciamento sobre questões apresentadas nos embargos.
Segundo o ministro, o TRT não examinou a alegação de caráter discriminatório dos subitens D, F, G e H do item 1.1 da cláusula 1 do PDV, relacionados a empregados com problemas de saúde.
Por isso, reconheceu negativa de prestação jurisdicional, com violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e propôs o retorno dos autos para análise desses pontos.
Leitura da inicial
Na sequência, o relator afastou o fundamento de julgamento extra petita ao considerar a organização da petição inicial em dois capítulos.
O primeiro tratava da doença ocupacional, com descrição dos fatos, do nexo causal e dos prejuízos sofridos pela trabalhadora. O segundo abordava os danos morais decorrentes da discriminação e da coação para adesão ao PDV.
Para o ministro, a formulação dos pedidos abrangia a reparação considerada não postulada pelo TRT. Também mencionou precedente do STJ sobre a unidade lógica da demanda e reconheceu violação dos arts. 141 e 492 do CPC.
Por unanimidade, a 1ª turma acompanhou o relator para determinar o exame das alegações sobre o PDV e afastar o fundamento de julgamento extra petita. Com isso, o TRT deverá retomar a análise dos recursos quanto aos danos morais decorrentes da doença ocupacional.
- Processo: 000810-45.2019.5.05.0001