O ministro Alexandre de Moraes, do STF, comparou o debate jurídico sobre o modelo de transporte utilizado pela Buser aos conflitos entre os chamados “perueiros” e o transporte público regular. A declaração ocorreu nesta quarta-feira, 28, durante julgamento sobre restrições ao fretamento em Minas Gerais.
Segundo Moraes, a organização das viagens por meios digitais não altera o núcleo da controvérsia, que já exigiu regulamentação de Estados e municípios.
“Essa é exatamente a mesma discussão que vários Estados, seja no transporte municipal, seja no intermunicipal, tiveram que regulamentar uma verdadeira guerra entre os chamados perueiros e o transporte público.”
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Na avaliação do ministro, o modelo questionado se distancia do fretamento tradicional ao permitir a compra individual de bilhetes por passageiros sem vínculo prévio, funcionando como serviço paralelo às linhas regulares.
O STF analisa a constitucionalidade da lei mineira 23.941/21, que estabelece regras para o transporte coletivo por fretamento e impõe restrições que atingem plataformas como a Buser.
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