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Facebook é condenado por suspensão de contas de cantor

Diante da suspensão injustificada dos perfis do artista, juiz fixou indenização por danos morais e determinou a reativação das contas.

7/11/2026
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O juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º JEC de Goiânia/GO, determinou que o Facebook reative os perfis de um cantor no Facebook e no Instagram, após a suspensão injustificada de ambas as contas. Além disso, determinou a preservação do conteúdo dos perfis e o pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Entenda o caso

O autor ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais contra o Facebook alegando que suas contas na plataforma e no Instagram foram suspensas injustificadamente.

Segundo relatou, utilizava os perfis para divulgar seu trabalho como cantor e compositor, além de mantê-los como canais de contato com potenciais clientes. No entanto, a plataforma suspendeu as contas sob a justificativa de que elas violavam os termos de uso da plataforma.

O autor relatou, ainda, que uma interlocutora, diante da indisponibilidade dos perfis, chegou a questioná-lo se ele ainda estava em atividade. Diante disso, ele pediu o restabelecimento de suas contas, a preservação dos dados e o pagamento de indenização por danos morais.

O Facebook, por sua vez, sustentou que a suspensão representava exercício regular de direito, com fundamento nos termos aplicáveis à plataforma.

Juiz determina que Facebook indenize um usuário que teve suas contas suspensas.(Imagem: Pexels)

Legitimidade da suspensão

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a relação jurídica entre as partes deve ser submetida às normas do CDC. Já quanto à legitimidade da suspensão das contas, entendeu que a existência de termos de uso e de medidas para garantir seu cumprimento não autoriza restrições arbitrárias.

Ressaltou, ainda, que, “uma vez judicialmente questionada a penalidade, compete ao fornecedor demonstrar concretamente a infração que lhe deu causa”. O magistrado destacou que a plataforma não individualizou qualquer publicação, comportamento ou atividade que tivesse violado as regras aplicáveis. 

Por fim, o juiz reconheceu o dever de indenização, pela plataforma, ao usuário, ao considerar que os perfis eram utilizados para divulgar sua atividade profissional e manter contato com potenciais contratantes. 

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou no caso.

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