Facebook é condenado por suspensão de contas de cantor
Diante da suspensão injustificada dos perfis do artista, juiz fixou indenização por danos morais e determinou a reativação das contas.
Da Redação
sábado, 7 de novembro de 2026
Atualizado em 6 de novembro de 2026 17:32
O juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º JEC de Goiânia/GO, determinou que o Facebook reative os perfis de um cantor no Facebook e no Instagram, após a suspensão injustificada de ambas as contas. Além disso, determinou a preservação do conteúdo dos perfis e o pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Entenda o caso
O autor ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais contra o Facebook alegando que suas contas na plataforma e no Instagram foram suspensas injustificadamente.
Segundo relatou, utilizava os perfis para divulgar seu trabalho como cantor e compositor, além de mantê-los como canais de contato com potenciais clientes. No entanto, a plataforma suspendeu as contas sob a justificativa de que elas violavam os termos de uso da plataforma.
O autor relatou, ainda, que uma interlocutora, diante da indisponibilidade dos perfis, chegou a questioná-lo se ele ainda estava em atividade. Diante disso, ele pediu o restabelecimento de suas contas, a preservação dos dados e o pagamento de indenização por danos morais.
O Facebook, por sua vez, sustentou que a suspensão representava exercício regular de direito, com fundamento nos termos aplicáveis à plataforma.
Legitimidade da suspensão
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a relação jurídica entre as partes deve ser submetida às normas do CDC. Já quanto à legitimidade da suspensão das contas, entendeu que a existência de termos de uso e de medidas para garantir seu cumprimento não autoriza restrições arbitrárias.
Ressaltou, ainda, que, “uma vez judicialmente questionada a penalidade, compete ao fornecedor demonstrar concretamente a infração que lhe deu causa”. O magistrado destacou que a plataforma não individualizou qualquer publicação, comportamento ou atividade que tivesse violado as regras aplicáveis.
Por fim, o juiz reconheceu o dever de indenização, pela plataforma, ao usuário, ao considerar que os perfis eram utilizados para divulgar sua atividade profissional e manter contato com potenciais contratantes.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou no caso.
- Processo: 5790130-17.2026.8.09.0051