Facebook indenizará por remover post de homossexual que buscava relacionamento sério
Plataforma removeu post do usuário, mas manteve comentários homofóbicos contra ele.
Da Redação
sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Atualizado às 11:39
O Facebook foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais usuário que teve o perfil suspenso após publicar post no qual se identificava como homossexual e buscava um relacionamento sério.
A sentença, redigida pelo juiz leigo Thiago Milani e homologada pelo juiz de Direito Wagner Plaza Machado Júnior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis/MT, reconheceu discriminação por orientação sexual e determinou o restabelecimento da conta.
Post removido
Na postagem, o usuário se apresentava como homossexual passivo e manifestava interesse em conhecer parceiros para um compromisso sério. A plataforma removeu o conteúdo sob a justificativa de que tinha conotação sexual e violava os padrões da comunidade.
Após recurso administrativo, o post foi restaurado. No entanto, novas exclusões ocorreram, até que o perfil foi suspenso.
O usuário também relatou ter recebido comentários homofóbicos e ofensivos. Embora tenha denunciado as manifestações, a plataforma rejeitou os pedidos de remoção. Diante disso, recorreu à Justiça para recuperar o acesso à conta e obter indenização por danos morais. A tutela de urgência foi concedida.
Em defesa, o Facebook sustentou que mantém regras destinadas à segurança do ambiente virtual e à convivência entre os usuários. Alegou que sua atuação representou exercício regular de direito e que não havia dano moral a ser reparado.
Tratamento discriminatório
Ao analisar o caso, o juiz leigo Thiago Milani reconheceu que a liberdade de iniciativa assegura às empresas autonomia para estabelecer políticas internas e estratégias de segurança. Ressaltou, porém, que essa liberdade não impede o controle judicial de ilegalidades nas relações de consumo.
Na avaliação apresentada no projeto de sentença, o post não tinha conteúdo sexual nem ofensivo à moralidade. A ausência de justificativa plausível para a punição, somada à falta de esclarecimentos específicos na defesa e à inversão do ônus da prova, levou à conclusão de que o usuário foi penalizado por expor sua orientação sexual.
A sentença também destacou a diferença entre o tratamento dado ao post e às manifestações contra o usuário:
“Chama atenção, portanto, a assimetria: a postagem do autor, sem ilicitude aparente, foi removida e culminou na suspensão do perfil, enquanto manifestações que incitam a violência e atacam a dignidade do usuário foram mantidas”, observou.
Para o magistrado, esse contraste demonstrou que o critério de moderação não foi neutro e afastou a alegação de que a empresa agiu para preservar um ambiente seguro.
Danos morais
A decisão reconheceu falha na prestação do serviço tanto pela suspensão indevida quanto pela omissão diante dos ataques denunciados. Conforme a fundamentação, a conduta prejudicou as relações pessoais mantidas pelo usuário na rede e atingiu sua honra, imagem e identidade, ultrapassando o mero aborrecimento.
Ao reconhecer a discriminação, o juiz mencionou a vedação constitucional ao preconceito e o entendimento do STF que equiparou a homofobia ao crime de racismo.
Além da indenização de R$ 5 mil, a empresa foi condenada a restabelecer o perfil em até dez dias. A ordem também determina que a plataforma se abstenha de impor restrições relacionadas à orientação sexual do autor.
Em caso de descumprimento da obrigação, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.
- Processo: 1018532-08.2026.8.11.0003