Empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a atendente de telemarketing submetida a controle excessivo do tempo de uso do banheiro e a cobranças ríspidas por metas.
A 1ª turma da 18ª região reconheceu a ocorrência de assédio moral organizacional e concluiu que as práticas de gestão violaram a dignidade da trabalhadora.
Banheiro limitado a 10 minutos por dia
As provas demonstraram que os supervisores orientavam os empregados a limitar o uso do banheiro a dez minutos por dia e repreendiam aqueles que ultrapassavam esse período. Uma testemunha relatou ter presenciado situações em que a atendente foi questionada pelas supervisoras sobre a duração das pausas.
A trabalhadora, por sua vez, afirmou que dispunha de uma pausa de cinco minutos e que, quando excedia esse limite, recebia ligações e mensagens da chefia, o que lhe causava constrangimento.
O controle estava associado à pressão pelo cumprimento de metas. Segundo o que foi apurado no processo, a empresa considerava que o tempo gasto no banheiro interferia nos indicadores de produtividade e, consequentemente, no pagamento da remuneração variável.
Pressão e vigilância excessivas
Para o relator, desembargador Welington Luis Peixoto, a combinação entre fiscalização rigorosa das pausas e cobranças ríspidas por resultados ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador.
O magistrado destacou que as provas revelaram um controle desproporcional da rotina dos empregados, incompatível com a proteção de um ambiente de trabalho saudável.
“A gestão empresarial pautada no tensionamento constante e na vigilância excessiva das rotinas atenta contra a dignidade da pessoa humana e a incolumidade psíquica dos trabalhadores no ambiente laboral, gerando o dever de indenizar nos moldes dos arts. 186 e 927 do CC”, afirmou.
Assédio ligado ao modelo de gestão
Ao explicar o assédio moral organizacional, o relator ressaltou que a prática decorre do modelo de gestão adotado pela empresa e atinge a coletividade dos trabalhadores, sem se dirigir necessariamente a um empregado específico.
“O assédio organizacional é fundado em práticas gerenciais voltadas ao aumento da produtividade e da lucratividade das empresas que, por suas características e por sua reiteração, potencialmente causam danos à saúde física ou mental dos empregados”, explicou.
No caso, o magistrado entendeu que os métodos utilizados para cobrar produtividade violaram direitos fundamentais e da personalidade da atendente, justificando a condenação.
O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.
Informações: TRT da 18ª região.