A 3ª turma do STJ começou a julgar recurso da Google contra decisão do TJ/MG que determinou a reativação de um canal do YouTube. Segundo a empresa, o perfil foi bloqueado após a identificação de suposto conteúdo sexual infantil associado a uma playlist do usuário.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi votou por negar provimento ao recurso. Para ela, não há prova ou indício de que o usuário tenha associado o canal ao conteúdo apontado pela empresa.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O TJ/MG considerou que a plataforma não identificou claramente o material que teria motivado a exclusão e, por isso, determinou a reativação do canal e o pagamento da indenização.
Argumentos da plataforma
Na sustentação oral, o advogado da Google afirmou que a empresa identificou conteúdo sexual envolvendo crianças associado a uma playlist do usuário. Segundo a defesa, ele teria reconhecido que o material foi incluído na lista, embora alegasse não ser o autor do vídeo e que a playlist não era pública.
A empresa sustentou que o art. 19 do Marco Civil da Internet disciplina a remoção judicial de conteúdo, enquanto a exclusão da conta decorreu da aplicação dos termos de uso.
O advogado também afirmou que, em casos dessa natureza, a plataforma encaminha o material às autoridades competentes e o apaga. Por isso, disse, a Google não mantém acesso ao vídeo e apresenta nos autos um relatório técnico descritivo.
A defesa argumentou que exigir a juntada do material em uma ação cível sobre reativação de conta poderia expor novamente crianças e adolescentes. Ao final, pediu que o recurso especial fosse provido.
Voto da relatora
Nancy Andrighi considerou que a divulgação de conteúdo sexual envolvendo menor é uma conduta grave e pode justificar a exclusão de um canal. No entanto, afirmou que não havia prova ou indício de que o usuário tivesse associado o perfil ao conteúdo apontado pela empresa.
Para a ministra, as declarações do usuário no procedimento administrativo não configuraram confissão. A relatora ressaltou que plataformas podem desativar contas por violação dos termos de uso, desde que a medida tenha motivação razoável e se baseie em conduta grave.
Como a justificativa apresentada para o bloqueio não foi comprovada, concluiu que a exclusão foi indevida e caracterizou ato ilícito.
Com esses fundamentos, votou por conhecer e negar provimento ao recurso da Google.
- Processo: REsp 2.294.561