Com uma frase em latim, o advogado Marcelo Leal comparou a investigação contra o conselheiro do TCE de Roraima Joaquim Pinto Souto Maior Neto a uma "montanha que pariu um rato". Ao abrir sua sustentação na Corte Especial do STJ, o defensor usou a analogia para questionar a consistência da denúncia.
Na tribuna, o advogado recorreu à expressão Parturient montes, nascetur ridiculus mus, atribuída por ele ao poeta romano Horácio, e explicou aos ministros seu significado: "os montes parirão e nascerá um ridículo rato". Também associou a frase a uma fábula de Esopo e à versão conhecida em português, usada quando uma grande expectativa termina em um resultado pequeno.
Para a defesa, era esse o retrato da investigação: um inquérito que prometia muito, mas havia terminado sem elementos para sustentar a acusação.
“Este inquérito se iniciou com uma expectativa grandiosa, (...) mas acabou dando à luz a esta denúncia que não passa de um ridículo rato", afirmou o advogado.
Mentiras e vingança
A metáfora deu o tom da crítica que se seguiu. O defensor afirmou que a denúncia seria fruto de mentiras e de uma suposta retaliação de um procurador do Ministério Público de Contas de Roraima contra Joaquim.
Segundo o advogado, o conselheiro havia participado do julgamento de um processo que resultou na condenação do procurador por irregularidades na concessão de diárias. Após essa decisão, o integrante do MP de Contas teria anunciado que apresentaria acusações contra seu cliente.
A defesa vinculou essa sequência à origem da investigação e sustentou que a iniciativa teria sido motivada por vingança.
"Essa denúncia é um rato parido por uma montanha e de seus esgotos, porque vem daquilo de mais vio que existe na alma e no coração do homem, porque parte da mentira e da vingança", declarou.
Denúncia rejeitada
No centro do julgamento estavam supostas irregularidades apontadas pelo MPF em contratações de serviços de lavanderia hospitalar pela Secretaria de Saúde de Roraima, em 2019 e 2020.
A acusação sustentava que Joaquim teria favorecido contratações da Olimpo, empresa administrada pelo filho, e recebido recursos desviados dos contratos por meio de intermediários. O MPF também atribuía ao conselheiro omissão na fiscalização das contas da secretaria.
A Corte Especial acompanhou o relator, ministro Raul Araújo, e rejeitou a denúncia contra Joaquim por falta de justa causa. Para o ministro, a acusação não descreveu atos concretos de intervenção do conselheiro nas contratações, e a defesa apresentou documentos que explicavam as movimentações financeiras questionadas.
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O colegiado também revogou a suspensão do exercício da função pública, permitindo o retorno do conselheiro ao cargo. As acusações contra os demais denunciados foram encaminhadas ao TJ de Roraima.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
- Processo: Inq 1.539