Uma manifestação feminista, os seios à mostra e uma condenação criminal por ato obsceno. Mais de treze anos depois, o caso de Roberta da Silva Pereira, condenada após participar da Marcha das Vadias, em Guarulhos/SP, voltou a ser lembrado no STF.
467878
Nesta quarta-feira, 4, durante julgamento sobre a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal, que criminaliza a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público, a advogada Soraia Mendes, representante do Cladem - Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres, recuperou o episódio para alertar sobre os riscos de criminalização de manifestações políticas que utilizam o corpo como forma de expressão.
No caso de Roberta, a exposição dos seios durante o protesto foi considerada uma ofensa ao pudor público, fundamento utilizado pela Justiça para enquadrar a conduta como ato obsceno. A controvérsia evidencia uma das questões relacionadas ao julgamento no Supremo: até que ponto conceitos como pudor, vergonha e recato podem servir de parâmetro para definir comportamentos criminosos?
O caso da manifestante também chegou ao Supremo, por meio do ARE 1.151.655. Embora não tenha sido apregoado para julgamento nesta sessão, o processo teve sua tramitação conjunta com o RE 1.093.553 determinada pelo ministro Luiz Fux, diante da relevância da questão jurídica discutida.
Entenda o caso
Segundo os registros do processo, policiais que acompanhavam a manifestação solicitaram que Roberta vestisse novamente a blusa. A manifestante não atendeu à determinação e outras participantes se aproximaram, formando uma aglomeração.
O episódio resultou na condução de duas mulheres à polícia. Roberta foi acusada de ato obsceno, enquanto outra manifestante respondeu por desacato.
Inicialmente, o Ministério Público ofereceu a Roberta uma proposta de transação penal, mediante pagamento de R$ 300 a entidades beneficentes. Ela recusou o acordo, e o órgão apresentou denúncia criminal.
Em julho de 2016, a manifestante foi condenada a três meses de detenção, em regime aberto, pena substituída pelo pagamento de R$ 1 mil.
Na sentença, o magistrado considerou que a exposição dos seios em via pública ultrapassava os limites da liberdade de expressão e ofendia o pudor público.
A defesa recorreu, sustentando que a conduta integrava uma manifestação política e não poderia ser tratada como crime. Em maio de 2017, contudo, o Colégio Recursal de Guarulhos manteve a condenação, por dois votos a um.
Caso lembrado no STF
Ao recuperar o episódio no Supremo, a advogada Soraia Mendes destacou que a condenação se apoiou em conceitos como pudor, vergonha e repulsa, que, segundo ela, foram historicamente utilizados para restringir a autonomia das mulheres.
A advogada ressaltou que o protesto de Roberta não tinha finalidade sexual, mas representava uma reivindicação política contra a violência de gênero e a imposição de padrões sobre o corpo feminino.
Soraia também argumentou que, ao longo dos séculos, ideias relacionadas ao recato e à vergonha serviram para limitar a presença e a participação das mulheres nos espaços públicos.
Diante disso, defendeu a inconstitucionalidade do crime de ato obsceno, por considerar que a redação do dispositivo é excessivamente aberta.
Caso o STF reconheça a validade da norma, pediu, subsidiariamente, interpretação conforme à Constituição para assegurar que manifestações e protestos, inclusive aqueles que utilizam o corpo como instrumento de expressão, não sejam criminalizados com fundamento no dispositivo.