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Protesto com seios à mostra merece análise distinta de ato obsceno, diz Fux

Ministro afirmou que caso da Marcha das Vadias envolve liberdade de expressão e merece exame próprio, distinto da discussão sobre a constitucionalidade do tipo penal.

4/11/2026
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Ministro Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira, 4, que a exposição dos seios durante manifestações feministas exige uma análise jurídica distinta daquela que envolve a constitucionalidade do crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal.

A declaração ocorreu após sustentação oral da advogada Soraia Mendes, representante do Cladem - Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres, que relembrou a condenação de uma manifestante por participar da Marcha das Vadias com os seios desnudos, em Guarulhos/SP, em 2013.

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Ao comentar a manifestação, Fux ressaltou que o julgamento em curso se concentra na recepção, ou não, do dispositivo penal pela CF, enquanto o caso apresentado pela advogada envolve também o exercício da liberdade de expressão e a autonomia das mulheres sobre o próprio corpo.

"Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa", afirmou o ministro.

Segundo Fux, a discussão sobre a exposição dos seios em manifestações públicas não se limita à validade constitucional do crime de ato obsceno, pois exige considerar as circunstâncias e os direitos fundamentais envolvidos.

O ministro fez referência ao julgamento sobre a Marcha da Maconha, no qual o Supremo reconheceu a proteção constitucional de manifestações favoráveis à mudança da legislação sobre drogas, sem que isso significasse autorização para o consumo de entorpecentes durante os atos.

"Na Marcha da Maconha não é uma marcha para todo mundo sair fumando maconha", recordou.

Para Fux, a situação das mulheres que protestam com os seios desnudos merece uma abordagem específica.

"Essa questão da marcha das mulheres protestando com os seios desnudos merece uma percepção um pouco diversa", declarou.

Ao final, o ministro indicou que Soraia Mendes terá outra oportunidade de apresentar seus argumentos quando a controvérsia específica for examinada.

O caso da manifestante Roberta da Silva Pereira tramita no STF por meio do ARE 1.151.655, cuja tramitação conjunta com o RE 1.093.553 foi determinada por Fux. Apesar disso, o recurso relativo à Marcha das Vadias não foi apregoado para julgamento nesta sessão.

No RE 1.093.553, com repercussão geral reconhecida (Tema 989), o plenário analisa se a expressão "ato obsceno" apresenta precisão suficiente para definir uma conduta criminosa, em conformidade com o princípio constitucional da legalidade penal.

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