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STF tem cinco votos contra castração obrigatória de cães e gatos em SP

Ministros analisam lei paulista que regula a atividade profissional da criação dos animais.

6/11/2026
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O STF tem cinco votos para afastar a castração obrigatória e generalizada de cães e gatos prevista em lei de São Paulo como condição para a atividade de criação e comercialização.

O julgamento foi retomado no plenário virtual nesta sexta-feira, 6, com voto-vista do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator, ministro Flávio Dino.

Além de afastar a esterilização compulsória, Dino propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes aos novos tutores e exigir, na ocasião, apenas as vacinas compatíveis com a idade do animal.

Até o momento, também seguiram o relator os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os demais ministros têm até às 23h59 da próxima sexta-feira, 13, para votar.

Regras para criadores

A controvérsia é discutida na ADIn 7.704, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil contra a lei paulista 17.972/24, que estabelece regras para criação, manutenção, comercialização e permuta de cães e gatos.

Entre as exigências, a norma determinou a esterilização cirúrgica de filhotes até os quatro meses de idade e condicionou a comercialização à castração. Também fixou idade mínima de 120 dias para entrega e exigiu a conclusão do ciclo de vacinação.

As entidades alegaram que o Estado invadiu competência da União e impôs restrições incompatíveis com a liberdade econômica, o direito de propriedade e a proteção dos animais.

Em defesa da legislação, o governo paulista e a Assembleia Legislativa sustentaram que as medidas buscam assegurar o bem-estar animal, reduzir o abandono e proteger a saúde pública.

Avaliação individualizada

Relator do caso, ministro Flávio Dino considerou inconstitucional a imposição generalizada da castração. Segundo o relator, a indicação e o momento adequado para a cirurgia dependem de fatores como raça, porte, idade e condição clínica de cada animal.

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O ministro apontou estudos e manifestações juntados ao processo que associam a castração precoce, em determinadas situações, a problemas musculoesqueléticos, geniturinários e outras complicações.

Para S. Exa., estabelecer uma idade fixa para a intervenção, sem considerar as características individuais, contraria a proteção constitucional ao bem-estar animal. O relator também avaliou que a exigência pode comprometer a diversidade genética das raças e restringir de forma desproporcional a atividade dos criadores.

Com esses fundamentos, votou para invalidar os dispositivos que tornam a esterilização cirúrgica obrigatória e generalizada uma condição para a criação e comercialização de cães e gatos.

Lei paulista exige que criadores castrem cães e gatos antes da comercialização.(Imagem: Magnific)

Entrega aos 60 dias

Dino também considerou excessiva a exigência de permanência dos filhotes no criadouro até os 120 dias de vida.

Com base nos estudos citados no voto, o ministro apontou que esse prazo pode prejudicar a socialização dos cães, ao retardar a convivência com a nova família durante uma fase relevante do desenvolvimento.

O relator mencionou, ainda, resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo que estabelece a entrega a partir dos 60 dias.

Para preservar uma idade mínima e evitar um vazio na regulamentação, propôs reduzir o prazo legal de 120 para 60 dias.

Vacinação conforme a idade

A proposta repercute sobre outra exigência da lei: a conclusão do ciclo vacinal antes da comercialização.

Segundo Dino, as diretrizes técnicas citadas no processo indicam que o protocolo inicial pode se estender até, pelo menos, a 16ª semana de vida. Assim, exigir sua conclusão impediria, na prática, a entrega aos 60 dias.

A solução proposta é exigir que o filhote tenha recebido todas as doses cabíveis para sua idade até a entrega. Ao novo tutor caberá dar continuidade ao calendário, sob orientação veterinária, até a conclusão do protocolo.

Proteção das matrizes

O relator também votou para manter as regras que limitam a duas as gestações anuais das fêmeas utilizadas para reprodução e asseguram sua permanência com os filhotes por período mínimo de seis a oito semanas.

Quanto à castração da matriz no quinto ano de vida, contudo, entendeu que a cirurgia depende de recomendação veterinária individualizada. Na interpretação proposta, a obrigação não pode ser aplicada automaticamente, sem avaliação das condições clínicas do animal.

Competência estadual

Embora tenha identificado excessos nas exigências, Dino rejeitou a alegação de que São Paulo não poderia legislar sobre o tema.

Para o ministro, as regras envolvem meio ambiente, saúde pública, defesa do consumidor e bem-estar animal, matérias sujeitas à competência legislativa concorrente.

Também concluiu que a lei federal 14.600/23, invocada pelas entidades, apenas distribui atribuições administrativas entre órgãos federais e não impede a edição de normas estaduais.

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