O STF tem cinco votos para afastar a castração obrigatória e generalizada de cães e gatos prevista em lei de São Paulo como condição para a atividade de criação e comercialização.
O julgamento foi retomado no plenário virtual nesta sexta-feira, 6, com voto-vista do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator, ministro Flávio Dino.
Além de afastar a esterilização compulsória, Dino propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes aos novos tutores e exigir, na ocasião, apenas as vacinas compatíveis com a idade do animal.
Até o momento, também seguiram o relator os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os demais ministros têm até às 23h59 da próxima sexta-feira, 13, para votar.
Regras para criadores
A controvérsia é discutida na ADIn 7.704, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil contra a lei paulista 17.972/24, que estabelece regras para criação, manutenção, comercialização e permuta de cães e gatos.
Entre as exigências, a norma determinou a esterilização cirúrgica de filhotes até os quatro meses de idade e condicionou a comercialização à castração. Também fixou idade mínima de 120 dias para entrega e exigiu a conclusão do ciclo de vacinação.
As entidades alegaram que o Estado invadiu competência da União e impôs restrições incompatíveis com a liberdade econômica, o direito de propriedade e a proteção dos animais.
Em defesa da legislação, o governo paulista e a Assembleia Legislativa sustentaram que as medidas buscam assegurar o bem-estar animal, reduzir o abandono e proteger a saúde pública.
Avaliação individualizada
Relator do caso, ministro Flávio Dino considerou inconstitucional a imposição generalizada da castração. Segundo o relator, a indicação e o momento adequado para a cirurgia dependem de fatores como raça, porte, idade e condição clínica de cada animal.
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O ministro apontou estudos e manifestações juntados ao processo que associam a castração precoce, em determinadas situações, a problemas musculoesqueléticos, geniturinários e outras complicações.
Para S. Exa., estabelecer uma idade fixa para a intervenção, sem considerar as características individuais, contraria a proteção constitucional ao bem-estar animal. O relator também avaliou que a exigência pode comprometer a diversidade genética das raças e restringir de forma desproporcional a atividade dos criadores.
Com esses fundamentos, votou para invalidar os dispositivos que tornam a esterilização cirúrgica obrigatória e generalizada uma condição para a criação e comercialização de cães e gatos.
Entrega aos 60 dias
Dino também considerou excessiva a exigência de permanência dos filhotes no criadouro até os 120 dias de vida.
Com base nos estudos citados no voto, o ministro apontou que esse prazo pode prejudicar a socialização dos cães, ao retardar a convivência com a nova família durante uma fase relevante do desenvolvimento.
O relator mencionou, ainda, resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo que estabelece a entrega a partir dos 60 dias.
Para preservar uma idade mínima e evitar um vazio na regulamentação, propôs reduzir o prazo legal de 120 para 60 dias.
Vacinação conforme a idade
A proposta repercute sobre outra exigência da lei: a conclusão do ciclo vacinal antes da comercialização.
Segundo Dino, as diretrizes técnicas citadas no processo indicam que o protocolo inicial pode se estender até, pelo menos, a 16ª semana de vida. Assim, exigir sua conclusão impediria, na prática, a entrega aos 60 dias.
A solução proposta é exigir que o filhote tenha recebido todas as doses cabíveis para sua idade até a entrega. Ao novo tutor caberá dar continuidade ao calendário, sob orientação veterinária, até a conclusão do protocolo.
Proteção das matrizes
O relator também votou para manter as regras que limitam a duas as gestações anuais das fêmeas utilizadas para reprodução e asseguram sua permanência com os filhotes por período mínimo de seis a oito semanas.
Quanto à castração da matriz no quinto ano de vida, contudo, entendeu que a cirurgia depende de recomendação veterinária individualizada. Na interpretação proposta, a obrigação não pode ser aplicada automaticamente, sem avaliação das condições clínicas do animal.
Competência estadual
Embora tenha identificado excessos nas exigências, Dino rejeitou a alegação de que São Paulo não poderia legislar sobre o tema.
Para o ministro, as regras envolvem meio ambiente, saúde pública, defesa do consumidor e bem-estar animal, matérias sujeitas à competência legislativa concorrente.
Também concluiu que a lei federal 14.600/23, invocada pelas entidades, apenas distribui atribuições administrativas entre órgãos federais e não impede a edição de normas estaduais.
- Processo: ADIn 7.704