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TRT-4 eleva indenização a empregada autista que recebeu choques de supervisora

Colegiado considerou a gravidade da conduta reiterada da supervisora e a omissão da empresa ao elevar reparação de R$ 10 mil para R$ 15 mil.

8/11/2026
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Por unanimidade, a 1ª turma do TRT da 4ª região elevou de R$ 10 mil para R$ 15 mil indenização devida a operadora de telemarketing autista que recebia choques elétricos da supervisora durante o expediente. 

Ao aumentar o valor dos danos morais, o colegiado considerou a gravidade da conduta e a omissão da empregadora diante dos episódios.ialmente fixado em R$ 10 mil.

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Trabalhadora recebia choques elétricos de supervisora durante o expediente.(Imagem: Gerada por IA)

Entenda o caso

Segundo o tribunal, a trabalhadora foi submetida, em diferentes ocasiões, a choques elétricos provocados por um dispositivo manuseado pela supervisora.

Em um dos episódios, o equipamento teria atingido a orelha da empregada desencadeando uma crise epiléptica e agravando um quadro de perda auditiva.

Diante dos acontecimentos, a empregada ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa reconheceu que a supervisora possuía um dispositivo portátil de defesa pessoal, capaz de emitir sons e pulsos elétricos de baixa intensidade. Sustentou, contudo, que o aparelho não chegou a entrar em contato com o corpo da funcionária.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Evandro Luís Urnau, da 3ª vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, considerou presumidamente verdadeira a alegação de que a empregada havia recebido choques elétricos, em razão da confissão ficta da empresa.

Por outro lado, a perícia não confirmou a existência de nexo causal entre os episódios e as crises epilépticas ou o agravamento da perda auditiva.

Apesar disso, o magistrado entendeu que a conduta da superior hierárquica, por si só, configurava violação à dignidade da trabalhadora.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil, mas a trabalhadora recorreu ao TRT da 4ª região buscando a majoração do valor.

No TRT

Relator do recurso, o desembargador Fabiano Holz Beserra ressaltou que os episódios não constituíram fatos isolados, mas prática reiterada, diante da qual a empregadora permaneceu omissa.

O magistrado também levou em consideração as condições particulares da vítima, diagnosticada com transtorno do espectro autista e necessidade de suporte nível 2.

Diante da gravidade dos acontecimentos e das circunstâncias específicas do caso, o colegiado elevou a indenização por danos morais para R$ 15 mil.

A empresa de cursos profissionalizantes que contratava os serviços de telemarketing também foi responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento da reparação.

Informações: TRT da 4ª região.

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