Migalhas Quentes

STF analisa se dará continuidade à ação penal contra Ronaldo Cunha Lima

6/11/2007


Ação Penal

STF analisa se dará continuidade à AP contra Ronaldo Cunha Lima

O Plenário do STF começou a analisar ontem se julgará o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, acusado de tentativa de homicídio, mesmo que ele tenha renunciado a seu mandato no último dia 30. Até o momento, quatro dos 11 ministros votaram pela continuidade do processo no Supremo. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Para Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau, a renúncia de Ronaldo Cunha Lima teve como objetivo exclusivo impedir seu julgamento pelo Supremo. A Ação Penal contra o ex-parlamentar tramita na Corte desde 1995 e foi incluída na pauta de julgamento da Corte dias antes de ele renunciar.

O ex-parlamentar é acusado de balear Tarcísio Buriti, um inimigo político, há exatos 14 anos, em 5 de novembro de 1993. O fato ocorreu em um restaurante e o ex-parlamentar é réu confesso. No seu pedido de renúncia, que é irrevogável, ele disse que seu objetivo era possibilitar que o povo da Paraíba o julgasse.

Abuso de poder

O ministro Peluso questionou se Ronaldo Cunha Lima exerceu seu direito subjetivo autêntico a renunciar ao cargo ou buscou evitar a incidência da norma constitucional da prerrogativa de foro, que reserva ao Supremo julgar parlamentares federais.

"Se fosse (a renúncia) um ato praticado no início do processo, no meio do processo, eu não teria nenhuma dúvida em dizê-lo absolutamente conforme com a ordem jurídica", disse o ministro. Para Peluso, a atitude de Ronaldo Cunha Lima assumiu um "caráter de fraude" e de "abuso de direito". "A conveniência de ser julgado por um juízo de iguais não deve ter surgido às vésperas do julgamento no Supremo."

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal contra Ronaldo Cunha Lima, foi quem levou o caso para análise do Plenário do Supremo. Por um lado, ele ponderou que, uma vez definida a data de julgamento do processo, como ocorreu na ação penal contra o ex-parlamentar, não caberia ao réu mudar a instância judicial competente para julgá-lo.

Por outro, a competência do Supremo se manteria a partir de uma interpretação do parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição Federal (clique aqui). Esse dispositivo determina que a Câmara dos Deputados tem competência para julgar processos por quebra de decoro parlamentar mesmo em caso de renúncia. Por analogia, esse dispositivo poderia ser aplicado a processos contra parlamentares, em curso no Supremo.

Sobre isso, Ayres Britto afirmou: "O parágrafo 4º (do artigo 55 da Constituição Federal) foi concebido para impedir o abuso, sem nenhuma dúvida".

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024