Migalhas Quentes

TJ/DF - Passageiro vai receber indenização da Gol por viajar em aeronave em condições precárias

27/11/2007


TJ/DF

Passageiro vai receber indenização da Gol por viajar em aeronave em condições precárias

A Gol Transportes Aéreos foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a um passageiro que sofreu com duas panes de aeronave na mesma viagem nacional. O vôo de Fortaleza a Brasília, que deveria durar pouco mais de duas horas, só terminou quase 13 horas depois, no dia seguinte ao programado para a chegada. A decisão é da 6ª Turma Cível e foi publicada hoje no Diário de Justiça.

Vertigem, medo de morrer e muito cansaço. O pânico foi vivido por um cirurgião-dentista em novembro de 2005. A primeira pane aconteceu 20 minutos após a decolagem. Um problema numa das asas do avião levou o piloto a voar em círculos sobre o mar por uma hora e meia, a fim de esvaziar os tanques. O procedimento é considerado regular pelos representantes da Gol.

Dez minutos depois da 2ª decolagem, quando tripulação e passageiros imaginavam que o problema estava resolvido, veio a informação sobre um novo defeito. Mais uma vez, todos tiveram de passar por outro processo de esvaziamento de tanque por mais uma hora. Antes da volta para casa, os passageiros precisaram dormir no aeroporto e, segundo o autor do pedido de indenização, nenhuma acomodação foi oferecida pela empresa.

De acordo com o dentista, ninguém no avião tinha conhecimento da real dimensão dos problemas. As informações sobre as panes e as soluções encontradas eram transmitidas pelo comandante, mas em breves comentários, que não eram esclarecedores. As frases no sistema de som interno só aumentavam a apreensão e o pânico.

Para os Desembargadores, a situação vivida pelo profissional "está muito distante dos níveis aceitáveis de tolerância". Ficou comprovado que a aeronave voava em condições precárias, e que o primeiro problema não foi solucionado. De acordo com a Turma, o serviço de transporte foi prestado de forma bem aquém dos padrões de aceitabilidade, gerando obrigação de indenizar.

Nº do processo: 20060110303139.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025