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Aprovada no Senado instituição de taxas no ajuizamento de ações e recursos no STJ

13/12/2007


PLC

Aprovada instituição de taxas no ajuizamento de ações e recursos no STJ

O Plenário do Senado aprovou, ontem, o projeto de lei da Câmara 75/07 (clique aqui), que institui a cobrança de taxas devidas à União para ajuizamento de ações e recursos no STJ. A matéria, de iniciativa do Executivo, vai à sanção presidencial.

"Quero reiterar que a proposição atende a uma antiga reivindicação do STJ no que diz respeito ao problema das custas judiciais, pois é o único que ainda não exercia esse novo mecanismo", afirmou o senador Marco Maciel - DEM/PE.

O senador afirmou ainda que, com a aprovação da matéria, os parlamentares dão continuidade ao processo de reforma do Poder Judiciário brasileiro.

Passam a ser cobrados alguns procedimentos que podem ser julgados no tribunal, com taxas estabelecidas de acordo com a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira - que até a Emenda Constitucional 45/04 era atribuição do STF, foram tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória - que visa a cancelar uma sentença definitiva -, em R$ 200.

Os valores das despesas deverão ser corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do IBGE. O projeto estabelece também que a cobrança das despesas previstas não exclui outras estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos. E dispõe ainda que, exceto nos casos de isenção legal, não serão realizadas distribuições de feitos nem a prática de atos processuais sem o pagamento do respectivo preparo, salvo os atos ordenados de ofício pelo relator.

Os recursos arrecadados permitirão a ampliação dos investimentos, por exemplo, na área de infra-estrutura, e na de informatização e renovação dos equipamentos, especialmente por causa do rápido aumento do volume de processos que chegam ao STJ todos os anos.

Outra medida estabelecida determina que quando o autor e o réu recorrerem, cada recurso estará sujeito ao preparo integral e distinto, sendo que, no caso de litisconsortes ou colitigantes (pessoas que demandam no mesmo processo), bastará que um dos recursos seja preparado para que todos sejam julgados.

Ficam isentos de custas os processos de habeas data (direito constitucional, assegurado ao impetrante, de conhecer dados relativos à sua pessoa, constantes de registros em entidades governamentais ou de caráter público, e de retificá-los se incorretos) e habeas corpus (garantia constitucional outorgada em favor de quem sofre ou está na iminência de sofrer coação ou violência na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder), assim como os recursos em habeas corpus. Também isenta de custas os demais processos criminais, salvo a ação penal privada.

Aprovado pela CCJ com as mudanças sugeridas pela Câmara, o projeto prevê ainda que, nos casos de extinção do processo, a parte responsável deve ser intimada para, em 15 dias, fazer o devido pagamento das custas ou porte de remessa e retorno, sob pena de a unidade administrativa competente do órgão julgador do processo encaminhar ao relator e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os elementos necessários para sua inscrição como dívida ativa da União. O relator da matéria na CCJ foi o senador Valdir Raupp - PMDB/RO.

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